| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os reajustes de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Ribeirão e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO ada Nº 1o140/9 EMENTA: Dispoe sobre os reajustesesde Venc AN mentos dos Servidores públicos Muni cipais do Ribeirão e dá 'outrasipro.. videnciase O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, a provou e eu sanciono à seguinte Lei: Arte |2- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a conceder um reajuste nos seguintes termos! lo Os Servidores que percebem o salário mínimo te rão os valores determinados pela Politica Salarial do Governo Federal vigentes : 2. 60%( sessenta) por cento as categorias que per cebem de Cr$ 30 964,45 à Cr$o 40672659 3 50%(cincoenta) por cento as categorias que per cebem de Cr$040672,59 à Cr$070887,78 4. 40%( quarenta) por cento as categorias que per cebem acima de Cr$.7,887,78 Se 80%(oitenta) por cento aos servidores nas res. pectivas funções: Motoristas e Tratoristaso Arte 2º- Os recursos para cobertura das despeses' previstas para apl icação desta Lei, correra por conta das dotações vá próprias constantes no Orçamento Geral do Municípios Arto 3º- O reajuste sera retroativo ai? de egos. to do corrente, sobre os salários de junho/93% Arto 4º- A presente Lei entrara em vigro na data” de sua publ icaçãos o ), Arto 5º- Revogam-se as disposiçoes em contrario, PALÁCIO DO cone 1 4 E A e “PREFEITO a