| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 448 |
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GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO É POVO DE NOVO PESAR Nº 1o141/93 EMENTA: Dispõe sobre os redjustes de ven : à AR cimentos: dos servidores publiicos municipais O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Arto |2- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a conceder um reajuste nos seguintes termos: É AR 2. 7 |- Os servidores que percebem o salario minimo x E Ap a E terao os valores determinados pela Politica Salarial do Governo Federal vigentes ||- 60%(sessenta) por cento as categorias que per cebem CR$,60 343,1 25 |H|I- 508 (cincoenta) por cento as categorias que percebem de CR$,6. 343,12 à 11.301,07, IY- 40%(quarenta) por cento as categorias que per cebem acima de CR$, 11, 301,074 Arto 2º- Os recursos para a fa bertorsvSu ade aaa previstas para apl icação desta Lei, correrá por conta das dotações pró prias constantes no orçamento geral do Municípios Arto 32- O reajuste sera retroativo a |2 de setem bro do corrente, sobre os salários de agosto/93, Arto 4º- A presente Lei entrara em vigor na data” de sua publ icaçãos Ê , PE Ed . Art, 5º- Revogam-se as disposiçoes em contrario A “ae N 2» we BP pALÍCIO DO GOVERNO IC] embro 5 ” o c ad , AE qd DE 1 o» ! ; ge E As Ee