| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo Bancário. |
| native_id | 452 |
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GOVERNO idem DO PRNRAD I 145/9 EMENTA: Dispõe sobre emprest imo Bancários -D PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: | Faço saber qie a Câmara Municipal do da icon a provou e eu sanciono 'a seguinte Leise “Arte Bindol Fica oí Chefe” do Poder Executivo autori. zado a contrair PEDE o bancaria junto ao Banco do Estado: de Pernan buco-BANDEPE, no valor, de CR$, 9.000.000,00, ( Nove Milhões de Cruzeiros Reais). E : vArto 22-19 valor ppa pofere-se é arbigoventerio servira para, pagamento, de abonos, de família,, diversos sseéenes, inclusi, ve o pagamento do suprimento do Poder Legislativos é f SovisãO pic Os recursos para cobertura das despesas” previstas no artigo, anterior correrão por, conta da Receita do ICMS e FPM, deste municípios NO DE Ne Vo f “Arta ge A presente. Lei: 'entrara emvigor na data! as sua promul gação, 1 nano se as + dimpaalgõas em contrários NO MUNICIP OVO É POVO DE NOVO É eoVO DI RANÁCIA BB AOVERNO A MI PALo ENG de Sutubro de veda | MÚNIGIPAL DE NOVO É LO GOVERNO MUNICIPAL - GOVERHO Mui OVO É POVO DE NOVO E POVO DE Novo É POVO OVEANO. MUNICIPA!: O É FOVO DE NOVO É POVO NOvO É POVO D JVERNO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL POVO DE NOVO H POVO DE p Ç