| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre os reajustes de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 458 |
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L 5) k Nº 1,152/9 EMENTA: Dispõe sobre os reajustes de vencimen tos dos Servidores Públicos Municipais » 3 DE NOVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Paço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autprizado a conceder um reajuste nos seguintes termos: 1. Os servidores que percebem o salário mínimo te rão ps valores determinados pela Politica Salarial do Governo Federal,' vigente. 2. 2OS(vinte) por cento para todas as categorias 6 3. 30%(trinta) por cento para os cargos comissiona | dos de nível CC-1 ao CC-IV. 4. 10%(dez) por cento aos cargos comissionados de! Ed nivel CC-V. Art. 2º- Os recursos para cobertura das despesas '! previstas para aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações pró . prias constantes no orçamento geral do município. Art. 3º- O reajuste será retroativo a primeiro de novembro do corrente, sobre os salários de outubro/93. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de gua publicação. Art. 5% Revogam-se as disposições em contrário.