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← Ribeirão (PE)

norma nº 1152/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaDispõe sobre os reajustes de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
native_id458

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texto integral #

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L 5) k Nº 1,152/9
EMENTA: Dispõe sobre os reajustes de vencimen
tos dos Servidores Públicos Municipais »
3 DE NOVO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Paço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autprizado
a conceder um reajuste nos seguintes termos:
1. Os servidores que percebem o salário mínimo te
rão ps valores determinados pela Politica Salarial do Governo Federal,'
vigente. 2. 2OS(vinte) por cento para todas as categorias 6
3. 30%(trinta) por cento para os cargos comissiona |
dos de nível CC-1 ao CC-IV.
4. 10%(dez) por cento aos cargos comissionados de!
Ed
nivel CC-V.
Art. 2º- Os recursos para cobertura das despesas '!
previstas para aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações pró .
prias constantes no orçamento geral do município.
Art. 3º- O reajuste será retroativo a primeiro de
novembro do corrente, sobre os salários de outubro/93.
Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de
gua publicação.
Art. 5% Revogam-se as disposições em contrário.

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