| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1992 |
| Date | 1992-02-07 |
| Ementa | Trata que dobre Aditivo de Cr§. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), relacionada a compra de uma casa. |
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a cd Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira RIBEIRÃO - PERNAMBUCO LE ) Nº 1.083/92 EMENTA: Trata dobre Aditivo de Cr$. 1.000.000,00 (Hum / milhão de cruzeiros),re lacionado a compra de / uma casas O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que à Câmara Municipal do Ribeirão / aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Arte |I2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a efetuar o pagamento de um Aditivo no valor de Cr$. k 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), relativo a compra de uma / casa pertencente a terceiros, situada à Praça Estacio Coimbra, j: S/N,neste municipios Arte 2º - O pagamento a refere-se o artigo anterior justifica-se em virtude do não pagamento, em tempo hábil da 4º par cela no valor de Cr$. 3,000.000,00(Trez milhoes de cruzeiros). Arte 8º - O acordo mencionado no artigo 2º, não foi cumprido em virtude da sútuação econômica, bastante difícil que e: ta” atravessando esta Prefeituras Arte 4º - Este pagamento no valor de Cr$. 1.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), servirá para ressacir os danos ocasiong dos pelo não cumprimento do que refere-se o artigo 2%. Arte 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promu! gação. Arte 6º - Revogam-se as disposiçoes em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL,em 07 de fevereiro de Pia DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO 19926