| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais do Ribeirão. |
| native_id | 468 |
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Mara do ) Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira RIBEIRÃO - PERNAMBUCO E E) Nº 1.08 2 EMENTA: Dispos sobre reajuste de vencimento dos servido - res público municipais / do Ribeirão. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro vou e Eu sanciono à seguinte Lei: Art. |2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza | do a concedera aos servidores públicos municipais do Ribeirão, / um reajuste de vencimento (Ativo, Inativo,Cargsos em comissão e / CLT), distribuidos da seguinte formas Os servidores que percebem ate Cr$. 120.000,00 f (Cento e vinte mil cruzeiros),terão um reajuste de 100%(Cem / por cento) ,os que percebem de Cr$. 121.000,00(Cento e vinte um mil cruzeiros) ate Cr$. 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros),te rão 75%( setenta e cinco por cento),e de Cr$. 201.000,00 (Duzen tos e um mil cruzeiros) em diante terão 50%(cinquenta por cen- to),para o salário minóno o percentual serã de 128,66% ,o que / equivale a Cr$. 96.037,03(Noventa e seis mil,tribta e sete cru zeiros e tres centavos). Art. 2º - O reajuste de vencimento a que refere - se o artigo anterior ,fora f irmado atraves de um acordo entre Pe a Prefeitura Municipal do Ribeirão e o Sindicato dos Servido - res Públicos Municipais do Ribeirão "SINSPRI". Arte 3º - O reajuste de vencimento a que refere-se o artigo IS, terá efeito retroativo a |º de fevereiro do corren. te anos Arte 4º - Os recursos para cobertura das despesas / previstas para aplicação desta Lei, correrá por conta das dota- goes proprias constantes no orçamento geral deste município. : ' FE Cars Cont inuãdo . Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira RIBEIRÃO - PERNAMBUCO Continuação . » Arte $º - A “presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, Arte 62º - Revogam-se as di sposiçoés em contrários PALÁCIO DO?GOVERNO MUNICIPAL, em 20 de fevereiro de 1992. A DIAS N - DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO