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norma nº 1087/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 1992
Date 1992-02-20
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais do Ribeirão.
native_id468

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texto integral #

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Mara
do
)
Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
E E) Nº 1.08 2
EMENTA: Dispos sobre reajuste de
vencimento dos servido -
res público municipais /
do Ribeirão.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro
vou e Eu sanciono à seguinte Lei:
Art. |2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza |
do a concedera aos servidores públicos municipais do Ribeirão, /
um reajuste de vencimento (Ativo, Inativo,Cargsos em comissão e /
CLT), distribuidos da seguinte formas
Os servidores que percebem ate Cr$. 120.000,00 f
(Cento e vinte mil cruzeiros),terão um reajuste de 100%(Cem /
por cento) ,os que percebem de Cr$. 121.000,00(Cento e vinte um
mil cruzeiros) ate Cr$. 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros),te
rão 75%( setenta e cinco por cento),e de Cr$. 201.000,00 (Duzen
tos e um mil cruzeiros) em diante terão 50%(cinquenta por cen-
to),para o salário minóno o percentual serã de 128,66% ,o que /
equivale a Cr$. 96.037,03(Noventa e seis mil,tribta e sete cru
zeiros e tres centavos).
Art. 2º - O reajuste de vencimento a que refere -
se o artigo anterior ,fora f irmado atraves de um acordo entre Pe
a Prefeitura Municipal do Ribeirão e o Sindicato dos Servido -
res Públicos Municipais do Ribeirão "SINSPRI".
Arte 3º - O reajuste de vencimento a que refere-se
o artigo IS, terá efeito retroativo a |º de fevereiro do corren.
te anos
Arte 4º - Os recursos para cobertura das despesas /
previstas para aplicação desta Lei, correrá por conta das dota-
goes proprias constantes no orçamento geral deste município. :
'
FE Cars Cont inuãdo .
Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
Continuação . »
Arte $º - A “presente Lei entrará em vigor na data
de sua promulgação,
Arte 62º - Revogam-se as di sposiçoés em contrários
PALÁCIO DO?GOVERNO MUNICIPAL, em 20 de fevereiro de
1992.
A DIAS N
- DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA =
PREFEITO

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