| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre complementares do Art. 1º do Projeto de Lei nº 06/92. |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
al Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corsêa de Oliveira RIBEIRÃO - PERNAMBUCO EL NS 1. 089/92, EMENTA: Dispoe sobre complemen to do Arte |2 do Proje to de Lei nº 06/92. O PREFEITO DO MUNICIPUO DO RIBEIRÃO. BDaço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, / aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Arte |2 - Fica o Chefe do *Poder Executivo Munici pal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais / do Ribeirão, que exercem a função de Professores,um reajuste de vencimentos com o percentual de 214% (duzentos e onze por cen- to). Arte 2º - O reajuste de vencimento a que refere-se o artigo anterior,tera efeito retroativo a |º de fevereiro do / corrente anos Arte 22º - Os recursos para cobertura das despesas / previstas para aplicação desta Lei ,correra por conta das dota - çoss próprias constantes no orçamento geral do municípios Arte 4º = A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arte 5º - Revogam-se as disposiçoes em contrários PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL ,em 30 de Abril de 19920 1 Ê DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA - PREFEITO