| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | Reajusta vencimento dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 475 |
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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA Ribeirão - Pernambuco Lot 4 Nº 1094/92, EMENTA: Reajusta vencimento / dos Servidores Publ i cos Municipais e da outras providencias, O PREFEITO DO MUNICPIO DO RI BEIRÃO. Faço uaber que a Câmara Municipal do Ribeirão f aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Arte 12º = Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a conceder aos Servidores Públ icos Municipais, Ativo, inativo, / (efetivo, cargos am comiss“ao e regidos pela CLT),um reajuste de ven cimentos variando o percentual entre 66% (sessenta e seis por cento) e 100%(cem por canto), conforme cópia em anexo do acordo entre à Pre feitura Municipal do Ribeirão eo Sibdicato dos Servidores Públicos Municipais do Ribeirão (SINSPRI)o Arte 22º = Ser“a equiparado ae salário minimo cem efeito retroative tedo servidor com vencimento inferior ao salário / minimo durante o mes de maio/92, Arte 3º - O reajuste de vencimento a que refere o artigo |º terê efeito a partir de |º de junho/92, Arte 4º - Os recursos para cobertura das despesas previstas para api icação desta Lei, correrá per conta das detaçoés / próppias constantes no orçamento geral deste municipio, Arte 5º = À presente Lei entrara em váger na data de sua promil gação. Arte 6º - Revogam-se as disposiçoes em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNUCIPAL,em Il de lunhe de 1992, DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA PREFEITO