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norma nº 1094/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaReajusta vencimento dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id475

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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
Ribeirão - Pernambuco
Lot 4 Nº 1094/92,
EMENTA: Reajusta vencimento /
dos Servidores Publ i
cos Municipais e da
outras providencias,
O PREFEITO DO MUNICPIO DO RI BEIRÃO.
Faço uaber que a Câmara Municipal do Ribeirão f
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 12º = Fica o Chefe do Poder Executivo autori
zado a conceder aos Servidores Públ icos Municipais, Ativo, inativo, /
(efetivo, cargos am comiss“ao e regidos pela CLT),um reajuste de ven
cimentos variando o percentual entre 66% (sessenta e seis por cento)
e 100%(cem por canto), conforme cópia em anexo do acordo entre à Pre
feitura Municipal do Ribeirão eo Sibdicato dos Servidores Públicos
Municipais do Ribeirão (SINSPRI)o
Arte 22º = Ser“a equiparado ae salário minimo cem
efeito retroative tedo servidor com vencimento inferior ao salário /
minimo durante o mes de maio/92,
Arte 3º - O reajuste de vencimento a que refere o
artigo |º terê efeito a partir de |º de junho/92,
Arte 4º - Os recursos para cobertura das despesas
previstas para api icação desta Lei, correrá per conta das detaçoés /
próppias constantes no orçamento geral deste municipio,
Arte 5º = À presente Lei entrara em váger na data
de sua promil gação.
Arte 6º - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO MUNUCIPAL,em Il de lunhe de
1992,
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA
PREFEITO

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