| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1992 |
| Date | 1992-07-31 |
| Ementa | Estabelece Parcelamento da dívida junto ao INSS dividido em 240 (duzentos e quarenta meses) e dá outras providências. |
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nad PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR, PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA Ribeirão - Pernambuco Nº Q EMENTA: Estabelece Parcelamento da dívida junto ao INSS divi- dido em 240 (duzentos o quarenta meses e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apr Vou e Bu sanciono a seguinte Leis E Art. 18 - Fica o Chefe go Executivo Municipal ar rizado a negociar o Parcelamento da Dívida existente entre esta E lidade e o I.N.S.S. Arte 28 - 4 Negociação de que trata o Artigo a. rior, será proposta na forma do Art, 58, da Lei 8.212- INSS, de 24 do Julho de 1991, que autoriza o destonto das Parcelas negociadas sobre o Fundo de Participação do Município, bem como q Pagamento de Presta, ção do principal e seus acessórios Juntamente com Suas contribuições normais, Arto 39 « Consignar nog Orçamentos: Anual e Pl nual do Município, cotações específicas Para pagamento de contrit |, ções normais q para amortização do principal acessórios resultant , do cumprimento desta Lei, Apto bs - O objetivo desta Lei é regularizar as tuação do Município perante o INS8, aproveitando o Parcelamento f cultado pelo Art, 58, da Lei nº 8,97 - à9 24 de Julho de 1991, Art, 58 - À presente Lei entrará em vigor na dat de sua publicação, CIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA Ribeirão - Pernambuco PALÁCIO po GOVERNO MUNICIPAL em 1992, TIÃO DA SILVA j PREFEITO