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norma nº 1097/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 1992
Date 1992-07-31
EmentaEstabelece Parcelamento da dívida junto ao INSS dividido em 240 (duzentos e quarenta meses) e dá outras providências.
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nad
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR, PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
Ribeirão - Pernambuco
Nº Q
EMENTA: Estabelece Parcelamento da
dívida junto ao INSS divi-
dido em 240 (duzentos o
quarenta meses e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apr
Vou e Bu sanciono a seguinte Leis E
Art. 18 - Fica o Chefe go Executivo Municipal ar
rizado a negociar o Parcelamento da Dívida existente entre esta E
lidade e o I.N.S.S.
Arte 28 - 4 Negociação de que trata o Artigo a.
rior, será proposta na forma do Art, 58, da Lei 8.212- INSS, de 24 do
Julho de 1991, que autoriza o destonto das Parcelas negociadas sobre
o Fundo de Participação do Município, bem como q Pagamento de Presta,
ção do principal e seus acessórios Juntamente com Suas contribuições
normais,
Arto 39 « Consignar nog Orçamentos: Anual e Pl
nual do Município, cotações específicas Para pagamento de contrit |,
ções normais q para amortização do principal acessórios resultant ,
do cumprimento desta Lei,
Apto bs - O objetivo desta Lei é regularizar as
tuação do Município perante o INS8, aproveitando o Parcelamento f
cultado pelo Art, 58, da Lei nº 8,97 - à9 24 de Julho de 1991,
Art, 58 - À presente Lei entrará em vigor na dat
de sua publicação,
CIPAL DR. PAULO CORRÊA DE
OLIVEIRA
Ribeirão - Pernambuco
PALÁCIO po GOVERNO MUNICIPAL em
1992,
TIÃO DA SILVA
j PREFEITO

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