| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1992 |
| Date | 1992-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e Legislação a contratar parcelamento d débitos para com o fundo de Garantia por tempo de Serviço "FGTS" e dá outras providências. |
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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA Ribeirão - Pernambuco L.2.) nº 1,108/02, EMENTAS Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a contratar * parcelamento de débito ra com o Fundo de Garantia por tempo de Sexviço"PGTS"+ e dá outras providênciaso PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro vou e Eu sanciono a seguinte Leis art. 1º — Estão autorizados os Poderes Executivo e Legislativo em nome da Prefeitura “unicipal do Riboixão, contra - tar pareclamento de úgvito para com 0 FGTS no âmbito ds suas com petências por meio da Caixa Economica Fderal,na forma da Resolu ção nº 068/92,de 12 de maio de 1992,do Conselho Curador do FGTS," nos valores devidos ue serão acrescidos de atualização monetária e outras obrigaçoés e cominaçoés legais devidass Art. 2º — Como garantia do principal e complementos * fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso das parcelas do im osto sobre circulação de mercadorias e serviços - OG13,/Punão de Participação dos Iumicipios IM, enquanto durar o tempo de vhgên — fia do parcelamento autorizado por esia Leis Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anval e plurianual do municipioçpelo prazo que íor fixado para par celamentosdotaçoés necessárias à amortização.do principal e comple mentos provinientes do cumprimento Geste Leis Arte 4) —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação « Art. 5ÊÉ — Revogam-se as disposiçoés em contrário, - PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 15,de setembro de 1992, A) SÁ DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA - PREFEITO