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norma nº 1108/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 1992
Date 1992-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo e Legislação a contratar parcelamento d débitos para com o fundo de Garantia por tempo de Serviço "FGTS" e dá outras providências.
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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
Ribeirão - Pernambuco
L.2.) nº 1,108/02,
EMENTAS Autoriza o Poder Executivo
e Legislativo a contratar *
parcelamento de débito
ra com o Fundo de Garantia
por tempo de Sexviço"PGTS"+
e dá outras providênciaso
PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro
vou e Eu sanciono a seguinte Leis
art. 1º — Estão autorizados os Poderes Executivo e
Legislativo em nome da Prefeitura “unicipal do Riboixão, contra -
tar pareclamento de úgvito para com 0 FGTS no âmbito ds suas com
petências por meio da Caixa Economica Fderal,na forma da Resolu
ção nº 068/92,de 12 de maio de 1992,do Conselho Curador do FGTS,"
nos valores devidos ue serão acrescidos de atualização monetária
e outras obrigaçoés e cominaçoés legais devidass
Art. 2º — Como garantia do principal e complementos *
fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso das parcelas do im
osto sobre circulação de mercadorias e serviços - OG13,/Punão de
Participação dos Iumicipios IM, enquanto durar o tempo de vhgên —
fia do parcelamento autorizado por esia Leis
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anval e plurianual do municipioçpelo prazo que íor fixado para par
celamentosdotaçoés necessárias à amortização.do principal e comple
mentos provinientes do cumprimento Geste Leis
Arte 4) —- A presente Lei entrará em vigor na data de
sua promulgação «
Art. 5ÊÉ — Revogam-se as disposiçoés em contrário,
- PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 15,de setembro de
1992, A) SÁ
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA - PREFEITO

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