| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipal de Ribeirão. |
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ra AR AR Di44 22º at PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DÊ OLIVEIRA Á, < Ribeirão - Pernambuco K> Es ro Ma TIENTAS Dispoê sobre reajuste de vencimento dos servido -- ves público municival do Ribeirão-PE6 O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO» Faço seber que a Câmara Nunícipal do Ribeirão apro- vou e Eu sanciono a seguinte Leáis vt. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder sos servidores públicos mmicipais do Ribeirão «PE ati- vo inativo, (efetivoçcargos em comissão e CLT)pm reajuste de vene cimentos distribuido às. seguinte formas I - Todos os servidores municipais do Sipeirxão -PEp | terão o salário do mês de setembro/92 equiparado ao gínimo oficial os! estabelecido ro peíse «ae II- 0g servidores público que no mês dé agosto/82 re Es: cobiam salário superior a Cr&o 450.000,00 (quatrocentos : cizecenta a mil cruzeixos) c inferior a Cr$, 600+000,00(seiscentos mil cruzei- xos)preceberão no nês de setembro/92 um reajuste de 30f(trinta por a 1 cento) sobre o salário de agosto/92, a título de adionsanentos Buri TIl- Og vorviderea públicos ane gemharem no mês de | agosto/92 acima de Crie 600.000500 (auiscuntos mil cruzeiros)rece- verão aumento de salário a partir de 1º de outubro/92. 1y- No mês de outubro/92,29 categorias profissiona: aos servidores da “refeitura Municipal do Ribeirão - PEpterão com plementação salaricio esforonciadas eté alcançar o total de 127,0 (cento e vinto o soim ponto soro quatxo por cento), ssobre o salár vago no mos de ngosto/92 art. 2º — O reajuste a que refere-se o artigo ant rior,f£oro firmado através de um acordo entre a Prefeitura Munieiy do Ribeirão - PE, e O SINSPRIo Continvam e dia, PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA Ribeirão = Pernambuco FLS. nº 02 Continuação + Arte 3º — Os recursos para cobertura das despesas mmoviatas paro oplícação desta Lei corxerá por conta das dotaçoés * préprias constantes no orçamento geral do municipio "Ribeirão". Arte 4º — À presente Loi entrará em vigor na data de gua promulgação, : Art. 5º — Revogamese as dleposicoãs em contrários ; PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPALpem 30 da setembro de 199% DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA — PREVEITO