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← Ribeirão (PE)

norma nº 1109/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipal de Ribeirão.
native_id486

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AR AR Di44 22º at
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DÊ OLIVEIRA
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Ribeirão - Pernambuco
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Es ro Ma
TIENTAS Dispoê sobre reajuste de
vencimento dos servido --
ves público municival do
Ribeirão-PE6
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO»
Faço seber que a Câmara Nunícipal do Ribeirão apro-
vou e Eu sanciono a seguinte Leáis
vt. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
conceder sos servidores públicos mmicipais do Ribeirão «PE ati-
vo inativo, (efetivoçcargos em comissão e CLT)pm reajuste de vene
cimentos distribuido às. seguinte formas
I - Todos os servidores municipais do Sipeirxão -PEp |
terão o salário do mês de setembro/92 equiparado ao gínimo oficial
os! estabelecido ro peíse
«ae II- 0g servidores público que no mês dé agosto/82 re
Es: cobiam salário superior a Cr&o 450.000,00 (quatrocentos : cizecenta
a mil cruzeixos) c inferior a Cr$, 600+000,00(seiscentos mil cruzei-
xos)preceberão no nês de setembro/92 um reajuste de 30f(trinta por
a 1 cento) sobre o salário de agosto/92, a título de adionsanentos
Buri TIl- Og vorviderea públicos ane gemharem no mês de
| agosto/92 acima de Crie 600.000500 (auiscuntos mil cruzeiros)rece-
verão aumento de salário a partir de 1º de outubro/92.
1y- No mês de outubro/92,29 categorias profissiona:
aos servidores da “refeitura Municipal do Ribeirão - PEpterão com
plementação salaricio esforonciadas eté alcançar o total de 127,0
(cento e vinto o soim ponto soro quatxo por cento), ssobre o salár
vago no mos de ngosto/92
art. 2º — O reajuste a que refere-se o artigo ant
rior,f£oro firmado através de um acordo entre a Prefeitura Munieiy
do Ribeirão - PE, e O SINSPRIo
Continvam e
dia,
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
Ribeirão = Pernambuco
FLS. nº 02
Continuação +
Arte 3º — Os recursos para cobertura das despesas
mmoviatas paro oplícação desta Lei corxerá por conta das dotaçoés *
préprias constantes no orçamento geral do municipio "Ribeirão".
Arte 4º — À presente Loi entrará em vigor na data
de gua promulgação, :
Art. 5º — Revogamese as dleposicoãs em contrários
; PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPALpem 30 da setembro de
199%
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA — PREVEITO

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