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norma nº 1114/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaCria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências.
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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
LEI Ne 1114/92
EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Ado
lescente e dá. outras providênci-
ABS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro
vou e eu sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO I
SEÇÃO I &
Dos Objetivos
Artigo 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos dá
Criança e do Adolescente que tem por objetivo promover
a captação, mobilização e aplicação de recursos que am
poiarão as entidades e instituições social e jurídica-!
mente organizadas para o atendimento, defesa, estudos,
pesquisas, proteção, promoção, apoio sócio-familiar e
garantia dos direitos da Criança e do Adolestente, asse
gurados pela Lei nº 8,069/90.
I - Programas de capacitação técnico-profissional nas
diversas áreas de atuação na promoção e deíesa dos Direi
tos da Criança e do Adolescente.
II - Divulgação e Mobilização Social.
III - Assessoria Técnica e Operacional, para o funciona
mento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da !
Criança e do Adolescentes
CAPÍZULO II
Da Administração do Fundo
SEÇÃO E
Da mmentinação do Fundo
a
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
Artigo 2º —
SEÇÃO II
Artigo 3º -
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente ficará subordinado diretamente ao Conselho *
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente como gestor do Fundo.
Paragrafo Único - Os repasses administrativos do Fundo ,
seu controle e contabilização, são de
deliberação exclusiva do Conselho Mu-
cipal de Defesa dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
São atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Di=*
reitos da Criança e do Adolescentes
I - Gerir o Fundo e estabelecer critérios de utiliza-
ção dos recursos.
II - Acompanhar, avaliar e deliberar sobre a realização
das ações previstas no plano de aplicação consoante com à
política de atendimento à Criança e ao Adolescente.
III - Aplicar o plano de aplicação do Fundo em consonân
cia com a proposta orçamentária anual,
IV - Fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos do!
Fundo
Y - Exeminar e acompanhar as contas e encaminhar ao *
orgão competente, os demonstrativos financeiros de recei,
tas e dempesas do Fundos
VI = Assinar cheques através do seu Presidente juntas!
mente com o seu Secretário Executivo.
VII - Firmar convênios e contratos referentes a recur-!
sós que serão administrados pelo Fundos
VIII = Designar membros do Conselho pera. acompanhar e fis
calizar a prática de atos consernentes às atividades ope-
racionais do Fundos
IX - Aprovar o regulamento técnico de normas operacio-
nais do Pundos
X « Nomear dentre os Conselheiros um Coordenador do
Fundo»
Cr.
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seção III
Da Coordenação do Fundão
Artigo 4º - São atribuições do Coordenador de Fundos
I - Preparar as demonstrações mensais da receita e deg
pesa a serem encaminhadas ao Conselho,
II + Manter os controles necessários à exocução orçamen
tória do Fundo referentes a enpenhos, liquidação e pagam
mentos das despesas é dos recebimentos das roteitas do *
Tundo.
7 q III » Encomirhar ao Conselho a contabilidade geral do Fam
dos
- aj Mensalmente, es demonstrações de receita o des-
pensas
b)e Anunimento, o balanço geral do Fundos
IV - Preparar 09 relatórios de acompanhamento da realã
zação das ações, para serem submetidas ao Conselho,
V- aqrevennar 4 Chana Da: aMeMmnaçiãa dm, nananta:A
orçamentária enual,
VI - Desenvolver outras atividades indispensáveis a **
consecução das finalidades do Fundos
seção IV
Dos Recursos do Fundo
Subseção 1
Dos Recurses Financeiros
Artigo 5º « São Rocoitas do Fundos
I - As tronsferencias da União, Fundo Nacional.
II » As transferências do Estado, Fundo Estadual.
” “
onsis que a Lei entabelocer no decurso de cada exercicios
IV - Doações, enníiioo, comtntimigica, eminengõno, pan
Y - Produto das aplicações de capitais, das vendas de
sra 9, publicações e eventos realizados.
vo use
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VI Doações de Pessoas Fisica e Jurídica, dcduzíveis
no Imposto de Rendg conforme o disposto no Artigo 260 *
do ElAs
VII - Valoros Mdesvonsentos das multos decorrentes da
em ação civil ou de adminictrati,
vas previstas na Lei 8,069/90 (ECA).
VIII Receitas advindos de convênios, acordos é contra
tos realizados entre o município e instituições privas!
das e públicas Federal, Estadual e Municipal e o Pundo,
para repasse a entidades o Instituições executoras vin»
oulades ao Conselho, cu menutenção destes
IX » Quiras legalmente constituídas,
Farsgrafo Primoiro » Og saldos financeiros do Fundo cong
tantes do balanço geral anual atim*
nentes no emercício findo, serão transferidos para o exex
cicio seguinte sem solução do continuilado.
Paravafo Segundo » Ls receitas dosoritas neste Artigo *
o depositadas obrigatoriamente *
em conte especial a ser aberta 6 mantido em agencia de
estabelccimento Oficial de Créditos
Peragrafo Terceiro - A aplicação dos recursos de natureza
financeira dependerás
8) - Da existencia de disponibilidade em função *
do cumprimento de programaçõos
b) - Da próvia aprovação do Conselho,
Sub-Seção II
Dos Ativos do Pundo
Artigo 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de vofesa dos Diroi,
tos da Criança e do Adolescentes
X - Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas
oriundas das receitas enpecificadas,
IX » Direitos que por ventura vier a constituir.
IIX - Dons móvois o imóveis que forem destinados so Fundos
IV - Zons móveis o âmóveis doados, com ou sem ônus destá
nodos no Fundos
Paragrafo Único » Anualmente co processará o inventário
dos bons é direitos vinculados ao Fundo,
q
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Artigo 7º = Constituem passivo do Fundo Municipal as obrigações de
qualquer natureza que por ventura o Conselho Municipal
venha a assumir paro a manutenção e o funcionamento do
sistema de atendimento nos Direitos do Criança e do A
dolescentes.
seção Y
Do Orçamento e da Contabilidade
SubsSeção
Do Orçamento
S Artigo 8º - O orçamento do Fundo Municipal evidenciará a Política de
atendimento à Criança o ao Adolescente o os progremas gg
obsexvados o plano pluriamal e os príincie
tios priori estabelecidos pelo Conselho para gare
tia dos Direitos da Criança e do Adolescentes,
Paragrafo Primeiro » O orçamento do Fundo Hunicipal de *
Defesa dos Direitos de Criança e do
Ce ;
Paregrafo Segundo + O orçamento do Fundo 0 na
sua elaboração e na sua é ,
os padrões e os normas estabelecidas na Legiclação Peze
tinento.
ms Subeseção II
- > Da Contabilidado
Artigo 9º - À contabilidade do Pundo tem per objetivo evidenciar 8
situação financeira, patrimonial e orçamentária do Con
selho, observados os padrões e as normas estabelecidas?
na Legislação Pertmentos
Artigo 10 - À oscriture contóbil será feita pelo método usado pela
contabilidade do município.
Faragrafo Primeiro « A contabilidade enitirá relatórios
mensais de gratão, inclusive de t+
custos e serviços.
Faragrafo Seguido - Entende-se por relatórios de gestão
os halencetes mensais do recoita e
do donpesas do Punão e demais demonstrações exigidas pg
lo Conselho e pela Legislação Pertinontes
fo
e s : us
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Terceiro « Ag à e og relatóri
ai o empadas 0.48 rigetntome.
de geral do Fundos
Seção VI
De, Etecução Orçamentária
Sub=Segão X
Da Despesa
dntdanciirar Desdntom ato ando apremas o 2ui- nuestro Ana
Conselho o planejamento estabelecido, sando
n a das agões pare, o atendimento à Oriança e |?
s ao Adolescentes
Poroçra£o Único » Os valores ser alterados duray
” te o observados o limite 4
sado no orçamento e comportamento do sua exccuçãos
Artigo 12 - Nenhuma despesa será renliznão sem a necossória autoriza
ção e esta pelo Conselho,
Paracgrafo Único - Para ou casos és insuficiência e omige
sões orçamentárias poderão ver utiliza
ãos ou créditos adicionais suplementares e especiais, a
torizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo em
ontendimento com o Conselho,
Artigo 13 - 4 despesa e transferência de recursos do Fundo se constã,
tuirão des
1 Recursos aos Orgãos da Administração Direta e Ins
DA direta do Nunicípio que devolvem progremas de caráter rg
disiributivos, integrativos, de vigilância, proteção e
defesa dos direitos da Oriança o Adolescentes,
IZ + As entidados HãosGovornamentais que desenvolvam *
programas similares no anterior, as quais serão *
xecursos, q de convênios de Zinancisneg
to a fundo pordido sem devolução.
III - Pagamentos provenientes do funcionamento e cs truty
Tócnico-Operaeional do Conselho e do o
(definidos pelo Conselho) senão que este um orçae
mento próprio desvinculado do orçamento para os progra!
mas do atendimento à Criança e ao Adoloscento,
IVA dos à né tecerá
TR a a,
e
Marais us
A
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RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
Sub-Seção II
Das Recoitas
e A tária dos roseitas so processará atra
cid Erva odiar mg ima de impriegr des Regra mé
nesta Leis
Paragrato Único - A receita do Tundo proveniente do ore
comento municipal será liberado em um
prazo do trinta (30) dias.
CAPÍTULO ITI
Das Disposições Finais
Artigo 15 » O fundo Municipal de Defesa dou Direitos da Criança e
do Adoloscente terá vigência ilimitadas
artigo 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, que eg
tabelecerá resoluções
Ar 17 - Esta Loi entrará em vigor na data da sua publicação, za
“a vogadas as disposições em ode Ary
PALÁCIO DO GOVERNO MUNTOTPAL, em 27 de novondro de 1.992
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA

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