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norma nº 1119/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 1992
Date 1992-12-23
EmentaTrata da Gratificação referente ao pó de giz, da Carga Horaria dos Professores do 1º 2º Graus, e dá outras providências.
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e
pes
Er ado
as
PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE QLIVEIRA
Ribeirão - Pernambuco
LE Ione 2,/2129/02)
EMENTAS Treta da Gratificação
ferente ao pó de A Pr
Carga Horaria dos Profeg
sores do 1º 2º Graus,e +
dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO!
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro-
vou e Eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º —- Fica estabelecido que a gratificação refe,
rente ao pó de giaspassará de 10% (dez por centá) para 15% (quinze ,
por sento) para os professores do 1º grau menor,1º grau maior e 28 |
gras
Arto 2º — A Carga horária dos professores que regem
classes do Pré-escolar a 4º sério do 1º grau menor, terão um acrescimo
de 50(cinquenta) horas aulas, passando asgim de 100(cem) para 150 (cen
to e cinquenta) horas mulas;
Arts 3º - O acrescimo das hores aulas & que se
rente o artigo anterior será assim distribuidos 120(cento e vinte)!
horas para que sejam ministrados conhecimentos e trinta (30) horas
deverão ser utilizadas para atividades diversas,devendo no entretan-
to,ser previamente regulamentado através de Portaria da Secretaria de
Educação:
; Arto 4º — Os professores que se inserixem no contex
to do Art, 3º pterão direito a uma gratificação 10% (dez por cento) de
produtividade j
Arts 5º - Dentro dos ditames da nogociação,os Profes
sore 8; do Pré-escolar ig yr dp dad ago a pergeber
por salário aulaça partir de 01 de dezembro de 199
Arte 62º — A Carga horária dos Professores da 58 a 84
série do 1º grau maior e 2º greu,será complementada por Professores já
pertencentes ao quadro e que possuam habi li: específicaçem virtude
de cada Professor sé podor pereober por 150 (cento e cinquenta) ou |?
200(duzentos) horas aulas)
Arte 7º — Os Professores lotados em estabelecimen —
tos de ensinoçou orgãos públicoscom 02(dois) anos de efetivo exercí —
ciopterão os mesmos direitos e vantagens estabelecidos nos artigos
teriores, exceto as gratificaçoês referentes de
ey a a ao pó de giz e a produtã
Contima,,,
PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
e Ribeirão - Pernambuco
Fis:
nº 02
...
arte 8º — à partir desta data todo e qualquer +
aos. “é poderá ser dotada nas Secretarjos de Orgãos Públicos,? +
mo tá: saúde sdeve ser comprovado através de laudo forneci
por médico pertencente a Perícia do IPSEP$ n
Arto 9º — Justificam-se estas modificaçoés, em
virtude de a apreço medida atendimento ao alunaão ;melho —
rando também as condá. s fijanocires e de trabalho dos Prof ores$!
classe esta já tão sacriticada, a
AXToÃOS — A nt
dido iso oãos presente Lei entrará em vigor na da.
áxbo 11º — Revogam-se as disposiçoõs em contr»
rios
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 23 de dezembro

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