| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1992 |
| Date | 1992-12-23 |
| Ementa | Trata da Gratificação referente ao pó de giz, da Carga Horaria dos Professores do 1º 2º Graus, e dá outras providências. |
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e pes Er ado as PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE QLIVEIRA Ribeirão - Pernambuco LE Ione 2,/2129/02) EMENTAS Treta da Gratificação ferente ao pó de A Pr Carga Horaria dos Profeg sores do 1º 2º Graus,e + dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO! Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro- vou e Eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º —- Fica estabelecido que a gratificação refe, rente ao pó de giaspassará de 10% (dez por centá) para 15% (quinze , por sento) para os professores do 1º grau menor,1º grau maior e 28 | gras Arto 2º — A Carga horária dos professores que regem classes do Pré-escolar a 4º sério do 1º grau menor, terão um acrescimo de 50(cinquenta) horas aulas, passando asgim de 100(cem) para 150 (cen to e cinquenta) horas mulas; Arts 3º - O acrescimo das hores aulas & que se rente o artigo anterior será assim distribuidos 120(cento e vinte)! horas para que sejam ministrados conhecimentos e trinta (30) horas deverão ser utilizadas para atividades diversas,devendo no entretan- to,ser previamente regulamentado através de Portaria da Secretaria de Educação: ; Arto 4º — Os professores que se inserixem no contex to do Art, 3º pterão direito a uma gratificação 10% (dez por cento) de produtividade j Arts 5º - Dentro dos ditames da nogociação,os Profes sore 8; do Pré-escolar ig yr dp dad ago a pergeber por salário aulaça partir de 01 de dezembro de 199 Arte 62º — A Carga horária dos Professores da 58 a 84 série do 1º grau maior e 2º greu,será complementada por Professores já pertencentes ao quadro e que possuam habi li: específicaçem virtude de cada Professor sé podor pereober por 150 (cento e cinquenta) ou |? 200(duzentos) horas aulas) Arte 7º — Os Professores lotados em estabelecimen — tos de ensinoçou orgãos públicoscom 02(dois) anos de efetivo exercí — ciopterão os mesmos direitos e vantagens estabelecidos nos artigos teriores, exceto as gratificaçoês referentes de ey a a ao pó de giz e a produtã Contima,,, PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA e Ribeirão - Pernambuco Fis: nº 02 ... arte 8º — à partir desta data todo e qualquer + aos. “é poderá ser dotada nas Secretarjos de Orgãos Públicos,? + mo tá: saúde sdeve ser comprovado através de laudo forneci por médico pertencente a Perícia do IPSEP$ n Arto 9º — Justificam-se estas modificaçoés, em virtude de a apreço medida atendimento ao alunaão ;melho — rando também as condá. s fijanocires e de trabalho dos Prof ores$! classe esta já tão sacriticada, a AXToÃOS — A nt dido iso oãos presente Lei entrará em vigor na da. áxbo 11º — Revogam-se as disposiçoõs em contr» rios PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 23 de dezembro