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norma nº 1065/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 1991
Date 1991-05-31
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id495

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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
ESSE Nº 1.065/91
EMENTA : Dispoe sobre reajuste de
vencimento dos Servidores *
Públicos Municipais e da *
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte |2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado *
a conceder aos Servidores Públicos Municipais,Ativo e Inativo (Efetivo,”
cargos em comissão e regidos pela CLT),um reajuste de vencimento em mé-
dia de 20%(vinte por cento).
Art. 2º - O reajuste de salário a que refere-se o ar-
tigo anterior terá efeito retroativo a |2 de maio do corrente ano,
Arte 32 - Os recursos para cobertura das despesas pre-
vistas(decorrentes)da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotaçoé
proprias constantes no Orçamento Geral desta Prefeitura,
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua promulgação, revogam-se as disposiçoes em contrários.
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL em 31 de maio de 1991.
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA - PREFEITO

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