| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1991 |
| Date | 1991-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 495 |
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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO ESSE Nº 1.065/91 EMENTA : Dispoe sobre reajuste de vencimento dos Servidores * Públicos Municipais e da * outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte |2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado * a conceder aos Servidores Públicos Municipais,Ativo e Inativo (Efetivo,” cargos em comissão e regidos pela CLT),um reajuste de vencimento em mé- dia de 20%(vinte por cento). Art. 2º - O reajuste de salário a que refere-se o ar- tigo anterior terá efeito retroativo a |2 de maio do corrente ano, Arte 32 - Os recursos para cobertura das despesas pre- vistas(decorrentes)da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotaçoé proprias constantes no Orçamento Geral desta Prefeitura, Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogam-se as disposiçoes em contrários. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL em 31 de maio de 1991. DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA - PREFEITO