| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 513 |
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e PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO Nº [o) o: EMENTAS Dispõe sobrá reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais. N O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que a Câmara Mui civad do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Leis de Art. 1º — Tica o Chefe do) Poder Executivo Municipal * autorizado a conceder aos Servudores Públicos lunicipais Ativo e Ina- tivos efetivo, cargos em comissão e regidos pela CLT um reajuste de * vencimento distribuido da seguinte forma: 70% (setenta) por cento = as funções de Assistente de Administração , Aux. de Tesouraria, Encarregado do Setor dc Empenho, Mecanografia sendo que 50% (cinquenta) por cento retroativo a maio/90 e 20% ( vinte) por cento retroativo a junho/90. 30% (trinta)por cento aos cargos de Aux. de Escrita. 30% (trinta) por cento aos Aux. de Contabilidade, 20% (vinte) por cento as demais categarias. art.2º - Ajuste de salário a que se refere o artigo an terior terá efeito retroativo a 1º de junho do ano corrente. Art. 3º - Og recursos para cobertura das despesas de -— corrente da aplicação desta lei correrão por conto das dotações própri as constantes no orçamento geral deste Municipios Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palacio do Governo Municipal, em 27 de junho de 1990. PZAZÃA DURVAL SEBASTI A ARA - PREFEITO