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← Ribeirão (PE)

norma nº 1047/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais.
native_id513

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e
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
Nº [o) o:
EMENTAS Dispõe sobrá reajuste de vencimento
dos Servidores Públicos Municipais.
N
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Mui civad do Ribeirão aprovou
e eu sanciono a seguinte Leis de
Art. 1º — Tica o Chefe do) Poder Executivo Municipal *
autorizado a conceder aos Servudores Públicos lunicipais Ativo e Ina-
tivos efetivo, cargos em comissão e regidos pela CLT um reajuste de *
vencimento distribuido da seguinte forma:
70% (setenta) por cento = as funções de Assistente de Administração ,
Aux. de Tesouraria, Encarregado do Setor dc Empenho, Mecanografia
sendo que 50% (cinquenta) por cento retroativo a maio/90 e 20% (
vinte) por cento retroativo a junho/90.
30% (trinta)por cento aos cargos de Aux. de Escrita.
30% (trinta) por cento aos Aux. de Contabilidade,
20% (vinte) por cento as demais categarias.
art.2º - Ajuste de salário a que se refere o artigo an
terior terá efeito retroativo a 1º de junho do ano corrente.
Art. 3º - Og recursos para cobertura das despesas de -—
corrente da aplicação desta lei correrão por conto das dotações própri
as constantes no orçamento geral deste Municipios
Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palacio do Governo Municipal, em 27 de junho de 1990.
PZAZÃA
DURVAL SEBASTI A ARA - PREFEITO

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