| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências. |
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o SRD À “ruido DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO EMENTAS Ug'tabelece as Diretrizes M ácias para 0 grarcfcio cinaneoã =0 de 1991 e dá outras ds clase e PRRPEISO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. , - Pago saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro = ve é eu manono a seguinte Lais DAS DIRETRIZES GuRALS Arte 1º - 08 Orçantntos do Mnicipio do Ribeizão, xg lativos cas exorefcio financeiro de 1991, serão elaborados e extcue Pd tados de conto com as numa entubelevidas nos termos da pro E RETRO rm pmpremmrm— ] Organentária Amal, serão orçadas oognão 08 preços vigentes em ju nho de 1990, devidamente atualigadoss Parágrato Ônico - Gs valores constantes na Lei Orça - * mentéria enucl o$ poderão cer alterados polo Poder Executivo mniod - Pal, após prévia autorização do Poder Legislativo Municipal. deny De = o sob eMpaMNÉLA Ames; nettanto doa: | “ pesas não poderio ser superior os das receitas, mento estabélocidos na Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 Azto 4º - O Projeto do Zoi Orçamentária, na parto zo ferente ao Orçamento Fiscal, será apresentado com forma e detalha e demais disposições legais e complementares sobre a matéria, bem * como incluiré os seguintes demonstrativos: z - dos recureos destinados à namstenção e ao desenv: Ê- volvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do Gig Posto no artigo 185 da Constituição nstadual. ZZ - dos recursos destinados à promoção de programa de k assistência integral à criança € no adolescente, em atendimento ao Contassdaa PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO aisposto no artigo 227, da Constituição Betadual, diria 5º - Na fixação das despesas do Orçamento fig al. cerfo chosttidno as priorianA40 AsiNheLocidas no anexo 1, dog ta Leis “Age 6º - O Poder Executivo, observada a legisla - são pertinentes poderá anualmente, duvide a Câmara Municipal, 0 * * Projeto de Lei dispondo sobre alterações que se façem nocessérias na Legislação dos Eributos Muni ci pais» Pr Ate 7º - A Prestação do Contas Anusl do lunicipio! | Ae an do emo ca fi + Cotia mmetutaa ' dio 8º — a nodnctis Úpriamo Finctamal, 06 Pesdg; tos compatíveis com o definido no Anexo I, desta Lei, serão consi derados prioritaz para o efeito do cumprinento de normas fixas SR das e vigentes qem a matérias E ES E adtisido - O Orçamento Zacoaa abragerá os Poderes a * tivo o Legislatino, Autarquino 6:) ANDA MIA - do tospocas qm jtesses ativo e inativo do! . * Munácipão não poderão exceder a 6Sf(sosgonta e cinco por cento) de pasado cota em 6 cntuo lingto & ser fixado em Lei comples | ! ES Ee CONT, cocosd: PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO CONTINUAÇÃO SR artg 22 - Para efeito de glaboração de sua Propog ta Organentária, O Zodor Legislativo obsesvará o seguintos “To As dcopesas com Pessoal e Encargos Sociais - Obedocerão ao disposto no 11, desta Leds o TI * As despesas com as ações de expenção obede PRA cosão as prioridados ospeciticas indicadas no anexo I, da presen > to Lei e a disponibilidade de recursos, | Arte 13 - O Poder Executivo lunicipal, no preso * de 30 (trinta dias após a publicação da 104 Orçamentária Amual + divulgará, por unidade administrativa do eada órgão e entidades! que integram o Orgenento Fiscal, os quados de detalhanento da despesa, especificando para cada categoria de programação, os e- lementos de despesas é respectivos confinamento, com os valores Indíquen os roda noconadrtõo; admitidos " apenas os proncntag A enmtação do Ann pontas as que inci- dem gobrei 8) — dotações para pesooai o cms ancarços; | D) » morviço da dívidas PR As 19904, PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO SONTINUIÇÃO e) - transferências tributárias constitucionais “para Estados, Innicípios e Distritos Fede- - prol; ou e co: - Sejen relacionados: a 6 ompeialtd SR , DV) - como dispositivos do texto do Projeto de * Lodo. DOS rat Ni A das ao Projeto de Lei Orçamentária Anuais I exposição de motivos que justifique a pro posição da Emenda; II "+ Indicação do mentento da despesa amulada* bem como referência expressa dos respectivos programas, projetos" e atividades; ea III “+ Indicação do programa, projeto e ativida- de e do respotivos montante a ser aplicados had $ 1º « Pica vedada a indicação, na Emenda propos ta, do local onde devo ser efetuada a dosposa fixada, is $ 2º — à inobservância do quaisquer dos requisi- tos referidos neste artigo determinará o arquivo da mmenda, Apto 16 - à presente Leá entrará em vigor na da- ta de sua promulgação, Avtio 17 - Revagan-se as disposições em contrá - é rio. . ranfgro DO GOVERNO MUNICIPAL, 31 de outubro de QUI crio