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← Ribeirão (PE)

norma nº 1056/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 1990
Date 1990-10-31
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências.
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o SRD À
“ruido DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
EMENTAS Ug'tabelece as Diretrizes M
ácias para 0 grarcfcio cinaneoã
=0 de 1991 e dá outras ds
clase
e PRRPEISO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO.
, - Pago saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro =
ve é eu manono a seguinte Lais
DAS DIRETRIZES GuRALS
Arte 1º - 08 Orçantntos do Mnicipio do Ribeizão, xg
lativos cas exorefcio financeiro de 1991, serão elaborados e extcue
Pd tados de conto com as numa entubelevidas nos termos da pro
E RETRO rm pmpremmrm—
] Organentária Amal, serão orçadas oognão 08 preços vigentes em ju
nho de 1990, devidamente atualigadoss
Parágrato Ônico - Gs valores constantes na Lei Orça -
* mentéria enucl o$ poderão cer alterados polo Poder Executivo mniod
- Pal, após prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.
deny De = o sob eMpaMNÉLA Ames; nettanto doa: |
“ pesas não poderio ser superior os das receitas,
mento estabélocidos na Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964
Azto 4º - O Projeto do Zoi Orçamentária, na parto zo
ferente ao Orçamento Fiscal, será apresentado com forma e detalha
e demais disposições legais e complementares sobre a matéria, bem *
como incluiré os seguintes demonstrativos:
z - dos recureos destinados à namstenção e ao desenv: Ê-
volvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do Gig
Posto no artigo 185 da Constituição nstadual.
ZZ - dos recursos destinados à promoção de programa de
k assistência integral à criança € no adolescente, em atendimento ao
Contassdaa
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RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
aisposto no artigo 227, da Constituição Betadual,
diria 5º - Na fixação das despesas do Orçamento fig
al. cerfo chosttidno as priorianA40 AsiNheLocidas no anexo 1, dog
ta Leis
“Age 6º - O Poder Executivo, observada a legisla -
são pertinentes poderá anualmente, duvide a Câmara Municipal, 0 *
* Projeto de Lei dispondo sobre alterações que se façem nocessérias
na Legislação dos Eributos Muni ci pais» Pr
Ate 7º - A Prestação do Contas Anusl do lunicipio! |
Ae an do emo ca fi + Cotia mmetutaa
' dio 8º — a nodnctis Úpriamo Finctamal, 06 Pesdg;
tos compatíveis com o definido no Anexo I, desta Lei, serão consi
derados prioritaz para o efeito do cumprinento de normas fixas
SR
das e vigentes qem a matérias
E ES E adtisido - O Orçamento Zacoaa abragerá os Poderes a
* tivo o Legislatino, Autarquino 6:)
ANDA MIA - do tospocas qm jtesses ativo e inativo do! .
* Munácipão não poderão exceder a 6Sf(sosgonta e cinco por cento) de
pasado cota em 6 cntuo lingto & ser fixado em Lei comples |
! ES Ee CONT, cocosd:
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RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
CONTINUAÇÃO
SR artg 22 - Para efeito de glaboração de sua Propog
ta Organentária, O Zodor Legislativo obsesvará o seguintos
“To As dcopesas com Pessoal e Encargos Sociais
- Obedocerão ao disposto no 11, desta Leds
o TI * As despesas com as ações de expenção obede
PRA cosão as prioridados ospeciticas indicadas no anexo I, da presen
> to Lei e a disponibilidade de recursos,
| Arte 13 - O Poder Executivo lunicipal, no preso *
de 30 (trinta dias após a publicação da 104 Orçamentária Amual +
divulgará, por unidade administrativa do eada órgão e entidades!
que integram o Orgenento Fiscal, os quados de detalhanento da
despesa, especificando para cada categoria de programação, os e-
lementos de despesas é respectivos confinamento, com os valores
Indíquen os roda noconadrtõo; admitidos
" apenas os proncntag A enmtação do Ann pontas as que inci-
dem gobrei
8) — dotações para pesooai o cms ancarços;
| D) » morviço da dívidas
PR
As
19904,
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SONTINUIÇÃO
e) - transferências tributárias constitucionais
“para Estados, Innicípios e Distritos Fede-
- prol; ou
e co: - Sejen relacionados:
a 6 ompeialtd SR ,
DV) - como dispositivos do texto do Projeto de *
Lodo.
DOS rat Ni A
das ao Projeto de Lei Orçamentária Anuais
I exposição de motivos que justifique a pro
posição da Emenda;
II "+ Indicação do mentento da despesa amulada*
bem como referência expressa dos respectivos programas, projetos"
e atividades; ea
III “+ Indicação do programa, projeto e ativida-
de e do respotivos montante a ser aplicados
had $ 1º « Pica vedada a indicação, na Emenda propos
ta, do local onde devo ser efetuada a dosposa fixada,
is $ 2º — à inobservância do quaisquer dos requisi-
tos referidos neste artigo determinará o arquivo da mmenda,
Apto 16 - à presente Leá entrará em vigor na da-
ta de sua promulgação,
Avtio 17 - Revagan-se as disposições em contrá -
é rio. .
ranfgro DO GOVERNO MUNICIPAL, 31 de outubro de
QUI crio

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