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← Ribeirão (PE)

norma nº 1058/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências.
native_id523

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à EMENTAS Orça a Receita e Fixa a despesa
a para o exercício financeiro de
1991, dá outras providencias.
P [d) PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO,
) Faço, saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou
e eu sanciono a seguinte Leis ;
: Arte 19.:- 0 orçamento Geral do Município do:
l “exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes
Lei,orça a Receita em Cr$. 1.535 3106 130,00 (Hum bilhão, quinhe
rezentos e dez mil e cento e trinta
i
tri te e cinco milhoês,f
ese fixa a despesa em igual importancia, -
Arte 28. A Receita será realizada mediante. arrecadaçi
na: forma da legislação. em vigor, especificada em anexo,e de
o seguinte desdobr me :
Outras Receitas EPP ts
sy SOMA. cocos cc coCrBelo 528,21 Je
tes isferencia de AESA
A , SOMA. coco cocolr3o 7. 100.06
TorAL GERAL DA RECEITA es coa s0 ceCrSo Lo 535.310.130,
Arte 3º - A despesa será: realizada mediante unidádes
“qamentárias segundo as categorias econômica com desdobramento e nt
de ebeméntos e da seguil nte formas
Cont inuação. . .
o gs
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
: RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
| = DESPESAS CORRENTES, :
Despesas de Custoloseco cocos o trt, 869.815,850, 00
Transférencia CorrenteseseccsCr3. - Bd 209
“Investimentos. ninncnacanaça Cera DN onça
“Transferencia de CapitalesseCr$
a) SOMA, es cs cons eCr3o
“ Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado as.
; ” | - Abrir crédito adcionais e suplementar até. o Vimite
de 40%(quarenta por cento) do valor da despesa fixada utilizabdo com
recurso od diapostoss nos artigos 7º e 43 da Lei 4,320 de | març:
de 1964,
t| = Realizar operaçoes de crédito “por antecipação d
eecéita ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita est
Art, 5º - À presente Lei em vigor na data de sua pro-
mul-gação, revogam-se as: disposiçoés em contrários. ie
PALÁCIO nO: nuns MUNICIPAL em 05 de dezembro. de 199
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO

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