| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências. |
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à EMENTAS Orça a Receita e Fixa a despesa a para o exercício financeiro de 1991, dá outras providencias. P [d) PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO, ) Faço, saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu sanciono a seguinte Leis ; : Arte 19.:- 0 orçamento Geral do Município do: l “exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes Lei,orça a Receita em Cr$. 1.535 3106 130,00 (Hum bilhão, quinhe rezentos e dez mil e cento e trinta i tri te e cinco milhoês,f ese fixa a despesa em igual importancia, - Arte 28. A Receita será realizada mediante. arrecadaçi na: forma da legislação. em vigor, especificada em anexo,e de o seguinte desdobr me : Outras Receitas EPP ts sy SOMA. cocos cc coCrBelo 528,21 Je tes isferencia de AESA A , SOMA. coco cocolr3o 7. 100.06 TorAL GERAL DA RECEITA es coa s0 ceCrSo Lo 535.310.130, Arte 3º - A despesa será: realizada mediante unidádes “qamentárias segundo as categorias econômica com desdobramento e nt de ebeméntos e da seguil nte formas Cont inuação. . . o gs PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA : RIBEIRÃO - PERNAMBUCO | = DESPESAS CORRENTES, : Despesas de Custoloseco cocos o trt, 869.815,850, 00 Transférencia CorrenteseseccsCr3. - Bd 209 “Investimentos. ninncnacanaça Cera DN onça “Transferencia de CapitalesseCr$ a) SOMA, es cs cons eCr3o “ Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado as. ; ” | - Abrir crédito adcionais e suplementar até. o Vimite de 40%(quarenta por cento) do valor da despesa fixada utilizabdo com recurso od diapostoss nos artigos 7º e 43 da Lei 4,320 de | març: de 1964, t| = Realizar operaçoes de crédito “por antecipação d eecéita ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita est Art, 5º - À presente Lei em vigor na data de sua pro- mul-gação, revogam-se as: disposiçoés em contrários. ie PALÁCIO nO: nuns MUNICIPAL em 05 de dezembro. de 199 DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO