| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1989 |
| Date | 1989-06-16 |
| Ementa | Trata da Compra de Terreno. |
| native_id | 539 |
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as PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO — PERNAMBUCO LEA Ne 1.033/89 EMENTA: Trata da Compra de Terre- nos O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO. Faço saber que e Câmara Municipal do Ribeirão, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º » Fica o Chefe do Poder Executivo autor izado a efetuar a compra de um terreno pertencente à terceiros, local izadc 3 Rua do SESl,nesta cidade coma àrea total de 3,857, 40m2, de acorde com os seguintes limites: Frente para a Rua do SESI Fundo para o depósito de gás novogás Lado direito para o cemitério Lado esquerdo para o terreno pertencente a Associação dos Trabalha- dores Rurais do Ribeirão, Art.2º — O Terreno a que se refere o artigo anteric servirá para ampliação do cemitério local e abertura de uma Rua q ligará a BR = 10! & Rus do SESI. Art.3º - O valori! a que se refere o terreno acima mencionado importerá ne quantia de NCz$. 5.000,00 (Cinco mil cruzas dos novos), Art.4º — À presente Lei entrará em vigor na date « sua publ icação, revogadas asiidisposiçoes em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO,em 16 de junho de 1989. g, ZA. DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO