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norma nº 1036/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1989
Date 1989-10-31
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990, e dá outras providências.
native_id542

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
LEU Nº 1.036/89
EMENTA 3 Orça a receita e fixa a des
pesa para o exercicio finar
ceiro de 1990,e da outras
providencias:
O PREFEITO DO MUNICIPRO DO RIBEIRÃO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou
eu sanciono a seguinte Lei:
Arte |2 = O Orçamento Geral do Município do Ribeirão
para o exercécio do 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta
Leiorça a Receita em NCZ$. 26.500.000,00 (Vinte e seis milhoss e
quinhentos mil cruzados novos) e fixa a despesa em igual importancia
Arte 2? - À receita será realizada mediante arrecadaça
na forma da legislação em vigor, especificada em anexos,e de acordo
com o seguinte desdobramentos
AT RECEITAS CORRENTES
Receita Tributáriase ..sensos NCZ8 500.000,0
Receita Patrimonial cssss cao NCZB, 321.000,0
Transferencia Correntes, cvs e NCZ8, 19. 222,000,0
Outras Receitas Correntes, se NCZS, Às 257.000, 0%
SOMA, «seas NCZSs 22.000.000,0%
H= REGELTAS DE CAPITAL.
Alienação de bens. scosecosnoa NCZS 1. 500.000, 0%
Transferencia de CapitalesocoNCZS, 3,000,000,0%
SOMA. o soe NCZS. 4.500.000, 0
TOTAL GERAL DA RECEITA, e secs e NCZS. 26. 500.000,
Arte 3º = À despesa será realizada mediante unidades or:
gamentárias segundo as categorias econíicas com desdobramento a nj-
Continua,ve
ore
> aa
a
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO - PERNAMBUCO
Conti nuação. ..
vel de elementos e da seguinte forma:
lie ESAS ENTES
Despesas de Custeiossesse NCZS, 17,529.700,0
Transferencia Gorrentes, .NCZ8. 2.433, 300,6
SOMA. ee 00 00 e NCZD. 19. 963.000,06
Investimentos, . ces cos os e NCZS. 6, 232.000,0
inversoes financeiras,» NCZ$, 5.000,0
Transferencia de capital, NCZ$. 2904 000,0
SOMA. «o se» NCZ6 26. 500. 000,0
Arte 4º - Fica o Poder Executivo autorizado as:
t - Abrir créditos adcionais e suplementar até o li
mite de 40% (quarenta por cento) de valor da despesa fixada util izand
como recurso os dispostos nos artigos 7º e 43 da Lei 4320,de |7 de ma
ço de 1964,
11 - Realizar operaçoss de créditos por antecipação
da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
de estimada,
Arte 5º - À presente Lei entrara em vigor ú partir «
01,01. 1980 | ,, revogadas as disposiçoes em contrários,
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 31 de outubro de
1989,
A, 7 PA
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO

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