| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1989 |
| Date | 1989-10-31 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990, e dá outras providências. |
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PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO LEU Nº 1.036/89 EMENTA 3 Orça a receita e fixa a des pesa para o exercicio finar ceiro de 1990,e da outras providencias: O PREFEITO DO MUNICIPRO DO RIBEIRÃO, Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Arte |2 = O Orçamento Geral do Município do Ribeirão para o exercécio do 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Leiorça a Receita em NCZ$. 26.500.000,00 (Vinte e seis milhoss e quinhentos mil cruzados novos) e fixa a despesa em igual importancia Arte 2? - À receita será realizada mediante arrecadaça na forma da legislação em vigor, especificada em anexos,e de acordo com o seguinte desdobramentos AT RECEITAS CORRENTES Receita Tributáriase ..sensos NCZ8 500.000,0 Receita Patrimonial cssss cao NCZB, 321.000,0 Transferencia Correntes, cvs e NCZ8, 19. 222,000,0 Outras Receitas Correntes, se NCZS, Às 257.000, 0% SOMA, «seas NCZSs 22.000.000,0% H= REGELTAS DE CAPITAL. Alienação de bens. scosecosnoa NCZS 1. 500.000, 0% Transferencia de CapitalesocoNCZS, 3,000,000,0% SOMA. o soe NCZS. 4.500.000, 0 TOTAL GERAL DA RECEITA, e secs e NCZS. 26. 500.000, Arte 3º = À despesa será realizada mediante unidades or: gamentárias segundo as categorias econíicas com desdobramento a nj- Continua,ve ore > aa a PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA RIBEIRÃO - PERNAMBUCO Conti nuação. .. vel de elementos e da seguinte forma: lie ESAS ENTES Despesas de Custeiossesse NCZS, 17,529.700,0 Transferencia Gorrentes, .NCZ8. 2.433, 300,6 SOMA. ee 00 00 e NCZD. 19. 963.000,06 Investimentos, . ces cos os e NCZS. 6, 232.000,0 inversoes financeiras,» NCZ$, 5.000,0 Transferencia de capital, NCZ$. 2904 000,0 SOMA. «o se» NCZ6 26. 500. 000,0 Arte 4º - Fica o Poder Executivo autorizado as: t - Abrir créditos adcionais e suplementar até o li mite de 40% (quarenta por cento) de valor da despesa fixada util izand como recurso os dispostos nos artigos 7º e 43 da Lei 4320,de |7 de ma ço de 1964, 11 - Realizar operaçoss de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de estimada, Arte 5º - À presente Lei entrara em vigor ú partir « 01,01. 1980 | ,, revogadas as disposiçoes em contrários, PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 31 de outubro de 1989, A, 7 PA DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA = PREFEITO