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norma nº 13/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-06-07
EmentaTrata da compra de Terreno.
native_id548

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO — PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Nº 13/8
EMENTA: Trata da compra de Terreno
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão a.
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo autor i
zado a efetuar a compra de terreno pertencente a terreiro, loca-
lizado à Rua do SESI, nesta cidade, com area total de 3.857,40M2
de acordo com os seguintes limites:
Frente para a Rua do SESI “
Fundo para o depósito de gás novogás
Lado direito para o cemitério
Lado esquerdo para o terreno pertencente a Associação dos Traba-
lhadores Rurais do Ribeirão.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo ante
rior, servirá para ampliação do cemitério local e abertura de um
ma Rua que ligará a BR - I0I à Rua do SESI.
Art. 3º - Q valor a que se refere o terreno acima
mencionado imprtará na quantia de Ncz$ 5.000,00 ( cinco mil cru-
zados novos).
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publ icação, revogadas as disposições em contrerio.
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO, em 07 *
de junho de 1989.
ZA
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA
PREFEITO
PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. PAULO CORRÊA DE OLIVEIRA
RIBEIRÃO — PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 13/89
Esta Edil idade com apresentação deste Projeto de Lei
nº 14/89, que trata da compra de um terreno pertencente a tercei-
ro apela a VoExa.,a pprovação da compra do referido, para amplia-
ção do Cemitério Público, visto que o mesmo não dispoe de espaço *
suficiente para efetuar sepultamento, em decorrencia do grande nú
mero de mortal i dades
Certos da aprovação unânime dos dignos vereadores
dessa Egrégia Casa Legislativa, reiteramos nossos votos de estima
e distinta consideração,
Atenciosamente,
ua EE
DURVAL SEBASTIÃO DA SILVA -PREFEITO

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