| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos relativos a Triênio de 1988 a 1990, nos termos do Decreto Lei nº285 de 15.05.70 e Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 |
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Palácio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira Ribeirão - Pernembuco qa LEA Nº 987/87 EMENTA: Dispoe sobre o Orçamento Plu- rianual de Investimentos rela tivos ao Triênio de 1988 a 1990, nos termos do Decreto * Lei nº 285 de 15.05.70 e Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Camara Municipal do Ribeirao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I2 = Fica o Executivo Municipal autoriza do a dispender até a importância de Cz$.143.927.802,00(Cento e Quarenta e Tres Milhões, Novecentos e Vinte e Sete Mil e Oito- centos e Dois Cruzados) para o período de 1988 a 1990, confor- me quadros anexos. Art. 2º - No cumprimento do Artigo |2, serao! observados em exercício, os limites das despesas de capital fi xadas no Orçamento Plurianual de Investimentos. Arts 3º - Não atingidos no exercício, os timi tes parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não uti- lizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício * seguinte destinadas ao mesmo investimentos. Arte. 4º - As receitas de capital para p Exer- cício dos Programas constantes no Orçamento, serao formados pe los “Superavits” dos respectivos orçamentos correntes, pela ob tenção de empréstimos e financiamentos, bem como demais fontes enumeradas no Parágrafo Il, Art. 22, da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor a partir! de |£ de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contra-! rios PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em 19 de Novem- bro de 1987,