| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1986 |
| Date | 1986-11-11 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1987, e dá outras providências. |
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e as Palacio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira Ribeirão - Pernambuco LEI Nº 86 - Continuação- FI .02 3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- Despesa de Quabalo posoeraans0E0 3.2.000- Transferências Correntes se v+088 SOMA. «cane ves sCz$ 4.0.0.0- DESPESA DE CAPITAL 4.1 .0.0- Investimentos APPEAR ASS (O À À TOTAL. « «Cz$ Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir creditos adicionais suplementares, 26. 353.044, 4.315.809, 30. 668.853, 10.830,000, 41.498.853, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada, utilizando co! eecurso o didposto nos artigos 7º e 43, da Lei nº 4.320, de I7 de mar de 1964. |I- Realizar operações de crédito por antecipação da recei até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada. Art. 5º - Esta Lei Entrarê em vigor a partir de |º de jane ro de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL, em II de novembro de 1986. a ELSÓN DE BRITO - PREFEITO