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norma nº 976/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 1986
Date 1986-11-11
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos Relativos ao Triênio de 1987a 1989, nos termos do Decreto Lei nº 285 de 15.05.70 e Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64.
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Palacio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira
Ribeirão - Pernambuco
LEI Nº 976/86
Ementa: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual
de Investimentos relativos ão Trie-
nio de 1987 a 1989, nos termos do *
Decreto Lei nº 285 de 15.05.70 e
Lei Federa! nº 4.320 de 17.03.64.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu!
sanciono a seguinte Lei:
Art. |2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender
até a importância de Cz$ 75.810.000,00 (Setenta e Cinco Milhoes e Oi-
tocentos e dez Mil Cruzados) para o periodo de 1987 a 1989 conforme!
quadro anexos.
Art. 2º - No cumprimento do Artigo 1º, serão observados em
exercício, os limite das despesas de capital fixadas no Orçamento Plu
rianua] de Investimentos.
Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a
que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acres
cer as disponibilidades do exercício seguinte destinadas ao mesmo in -
vestimentos. :
Art. 4º - As Receitas de capital para o Exercício dos Progra-
mas constantes no Orçaiíiento, serão formados pelos "Superavits” dos res
pectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financia
mentos, bem como demais fontes enumeradas no Parágrafo 2º, art. || da
Lei nº 4.320/64,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de |2 de janeiro!
de 1987, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO MUN!

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