| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1986 |
| Date | 1986-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos Relativos ao Triênio de 1987a 1989, nos termos do Decreto Lei nº 285 de 15.05.70 e Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. |
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Palacio do Governo Municipal Dr. Paulo Corrêa de Oliveira Ribeirão - Pernambuco LEI Nº 976/86 Ementa: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos relativos ão Trie- nio de 1987 a 1989, nos termos do * Decreto Lei nº 285 de 15.05.70 e Lei Federa! nº 4.320 de 17.03.64. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Câmara Municipal do Ribeirão aprovou e eu! sanciono a seguinte Lei: Art. |2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cz$ 75.810.000,00 (Setenta e Cinco Milhoes e Oi- tocentos e dez Mil Cruzados) para o periodo de 1987 a 1989 conforme! quadro anexos. Art. 2º - No cumprimento do Artigo 1º, serão observados em exercício, os limite das despesas de capital fixadas no Orçamento Plu rianua] de Investimentos. Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acres cer as disponibilidades do exercício seguinte destinadas ao mesmo in - vestimentos. : Art. 4º - As Receitas de capital para o Exercício dos Progra- mas constantes no Orçaiíiento, serão formados pelos "Superavits” dos res pectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financia mentos, bem como demais fontes enumeradas no Parágrafo 2º, art. || da Lei nº 4.320/64, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de |2 de janeiro! de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUN!