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norma nº 686/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1973
Date 1973-10-30
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1974 a 1977.
native_id620

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

Prefeitura Municipal do Ribeirão
Pernambuco
E Rg e me 686
Dispõe sobre o Orçamento Pluriemmal
de Investimentos para o período de
1974 a 1977.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO:
Faço saber qua a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte Lei:
“ Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dis-
pender até a importância de Cr$.2,195.051,00 (DOIS MILHÕES CENTO
E NOVENTA E CINCO KIL E CINQUENTA E UM CRUZEIROS) correspondente!
às Despesas de Capital diseriminades no Orçamento Pluriamal de
Investimentos, conforms anexos integrantes desta lei, para o pe -
ríodo de 1974 a 1977, de acordo com a seguíinie programação setord
ais
ORGÃOS 1974 1975 16 | ag FORAL
2,1 | 6.500,) -- SR Re 6,500,
21 | 6.000,) -- | -— | a A 6.000,
2.2 | 3,000,] - - | - 35000,
2.3 | 62.186, | 94.550, | 945550, | 83.263, | 334.552,
Es 5,000, | 21,000, - ' - 26 000,
2,6 1 483.000, | 520.000, | 380.000, | 160.000, | 1.543.000
2,7 | 126.000, | 50,000,] 50.000, | ea 276,000,
TORRE | 651.605, | 605.550, | 504.550, | 295-263, | 2-1950051,
Art, 2º - Q orçamento amel reproduzirá as Despeses de
Copital fixadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
exeréicio, obedecidos os limites parciais da programação setorial
referida no artigo aúterior.
Parágrat£o Unico - não atingidos no exercício os limites
parciais de que trata este artigo, as parcelas não utilizadas pas
sarão a serescer as disponibilidades do exercício seguinte, /
EN
Prefeitura Municipal do Ribeirão
Pernambuco
destinsdas ao mesmo investimento,
Art, 3º - As Receitas de Capital para execução da. pro-
gramação quadrienal às que trats o artigo 1º serão formados pelo
"auperavit” dos respectivos Orçamentos Correntes e demais fontes
enuneradas no $ 2º do artigo 11 da Lei nº 4,320, de 17 de março!
dé 1964,
Art. 4º « Revogam-se as disposições em contréxioo
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro e
PREFEITURA MINICIPAL DO RIFEISÃO, em 30 de outubdo de
1973.
' ES : E
!
Prefeito.

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