| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1973 |
| Date | 1973-10-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Ribeirão para o exercício de 1974e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do Ribeirão Pernambuco se a nº 687 Estims a Receita e fixa a Despesa do Município do Ribeirão para o exerci- cio de 1974 e dá outros providências, O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que a Cimare Municipal de Veregdores decre- ta e eu sanciono «a seguinte Lois Axt. 1º - Fica aprovado o orçemento geral do Município ão Ribeirão pars o exercício financeiro de 1974, discriminados pe 108 anexos integrantes dosta lei que estima a RECEITA em Cr$, Es 2.350,000,00 (DOIS HILHÚES E TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) e fixo a DESPESA em 0rd, 2.350.000,00 (DOIS MILEDES E TSEZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS). Act. 2º - A RECEITA será reslizada mediante errecada - ção dos tributos, supri: mentos de fundos e cuiras fontes de renda, no forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos exigidos pela lei 4320/64, ds União, de acordo com a discriminação seguinte: Receitas Correntes. ccsecoscscosasocavo «CL 2.081.364,00 Receitas Tributárias = cus. 72.304,00 Receitas Patrimoniais- * 8.650,00 Receitas de Transferên cias Correntes,...0:.. 0r8.1.786.902,00 Receitas Diversas. ..o: * 213.508,00 Receitas du Capital. .cscocovecscooo evo cGUBo 268.636,00 Transf. dp Capital... Crê. 268.636,00 : gt. 32 » A DESPESA será realizada ne forma do! qua = áros anslíticos constantes dos onexos e respectivos subantxos, con forme a descriminação seguintes Prefeitura Municipal do Ribeirão, | 1 - Despesas Persembuco de Governo e de Administração, Câmera. Wunicipal..cecccrersasssscvcoarccons coco 0LBo — 17.809,00 Dretditura se csecorrcreero rates norano aros os aa “Da JI20494,00 Serviços ãe Administração... Cr8. 160.368,00 Seção de Secretaria. ...cvoro * 326.129 +00 Seção de Finanças...coscosso * 230,928,00 Seção de Assist. Médica...co " 98.382,00 Seção de Educação e Cultura. * 416,277,00 Serviços de Urbanização,..e. * 890.888,00 Seção de Estradas de Rodagem " 209: 219,00 MEL scr ic er can Cara Li re PRI ID: 2.350 .000 ,00 TI - Despesas por função de Governo O - Governo e Administração Geral.ccoscvcs voces e GrBo 304.160,00 1 - Administração Financeira.».cccossococnvoceros" 230.928,00 2 - Defesa e Segurança. ..ccesosrsuccsacocosasece n 46 . 380 00 4 - Viação, Transportes e Comunicações. ..sozs0co * 231.005,00 6 - Educação e Cultura, .cecesosavsssesssusescaco 2 548.277 (00 7 - Saúdo ccosecerocorvese rosa vessuesa ss sosessare Le 85.182,00 Do Deantar Sovial.osce cor crnneaper cassa nec o) SO MUDO 9 - Serviços Urbanos,..cecconcosonessaosuevesoas * 673.888,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir º ergáitos suplementares mediange utilização dos recursos adiante” indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) / dot total da despess fixada nesta lei, com es seguintes finalida dess T - atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas s encargos com pessoal, wtilizeddo como recurso O definido no ítem IX do $ 1º do art. 43 da Lei 4320, de 27 de mar ço de 1964. II - atender programas financeiros por receitas com destinação específica, utílizanão como recurso o definido no ítem I do $ 1º combinsdo com o $ 3º, ambos do art. 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964. TIT - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utiliznado como recurso ss disponíbilica des caracterizadas no ítem III do $ 1º do art. 43 da Lei nº / 4320, de 17 de março de 1964. Prefeitura Municipal do Ribeirão. ,. ds Pernambuco Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado e realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cen to) do total das receitas, subtraindo-se deste O montante das ope- rações de credito classificados como receita de capital, “Art. 6º - O Poder Executivo, no intereses da Administra 2ão, poderá desighar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 7º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Exedutivo. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. | Art, 9º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de jeneiro / de 1974. Ê PREFEITURA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO, em 30 de ouimbro de 1973. Prefeito. 8.) José de Amorim,