| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1972 |
| Date | 1972-01-22 |
| Ementa | Concede isenção do imposto predial às Villas operárias e dá outras providências. |
| native_id | 629 |
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Prefeitura Municipal do Ribeirão Pernambuco EBI E Mo BMENTA + Concede isenção ão Impôsto Pre dial às vilas operárias e aí outras pro vidências, Cr e er q O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBRTRÃO: Fago saber que a Camara Mumicipal do Ribeirão a= provou e eu sanciono a seguênto leis Beto 18 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorã, sado a conceder isenção do Imposto Predial sóbre os inôw?/ veis cedidos, eratiiltomenta, por emprõsas estabelecidas // neste Hunicípio, aos seus empregados. 5 2º - A emprêsa que cobrar qualquer. singusl do prédio, neste Município, não faz jús à isenção. $ 2€ = A isenção será renovada, anualmente, cbsep vados os requisitos do.art. b$ da Lei Municipal nº h98, de 23 às novembro de 1966. a Arto 28 - Esta 1ei entrará em vigor a partêr do É - dia 1º de janeiro de 1972. ; Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário. PREPRITURA MUNICIPAL Do RIBEIRÃO, em 22 de Jancis xo de 192, e a = e ART Gino ms (Lo <2 = o 2 aEe] iria ese Camerata 8) Salomão Coxreia Brasil.