| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1972 |
| Date | 1972-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar dois terrenos ao Governo do Estado de Pernambuco para a construção das casas do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça desta comarca e Município do Ribeirão e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do Ribeirão Pernambuco LEI Ne 6 EMENTA s Autoriza o Poder Executivo Municie pal a doar do4s terrenos ao Governo do Ese tado de Pernambuco para a construção das / casas do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça desta Comarca e limicípio do R4bei rão e dá outras providencias. O PROFEITO DO MUNICIPIO DO RIBBIRÃO: Fago saber que a Câmara Municipal do Ribeirão apro vou e eu Sanciono a seguinte leis Arto 18 Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dg ar. ao Estado de Pernambuco, representado na pessoa do Eigmos Sre Governador do Estado, ou por quem Sua Excelência £ôr às signado para receber, uma área de terreno, de 50 (cinquenta) metros lineares de frente por 30 (trinta) metros de fundo, 1 calizado na Avenida Mário Domingues, no lado e nas proximida des.da Vila da CONAB, nesta cidade, de propriedade do Mmicê pão. o Arte 28 - À área a ser doada será utilizada pelo / Governo do Estado de Pernambuco, para a construção de duas q sas, destinadas a servir do residências do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça da Cêmarea do Ribeirão. / $ único » Reverterá ao patrimonio municipal a área doada, se por decisão ulteiror a esta lei, o Govamno de Per nambuco não a utilizar para o fim destinado, : Art, 3º = Revogam-se as disposições em contrários Arto 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoo FRIFEITURA MUNGOIPAL DO RIBEIRÃO, em 17 de feverei ro de 192, Prefeitos ac) Salomão Correia Brasil.