| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1971 |
| Date | 1971-07-28 |
| Ementa | Fixa a contribuição do município para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências. |
| native_id | 672 |
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e Prefeitura Municipal do Ribeirão Pernambuco LEI Nº 599 EMENTA: Fixa a contribuição do Municí pic para o Programa de Formação Jo Pa trimônio do Servidor Público e dá cou- tras providências. Ê O PREFEITO DO LUTICIPIO DO DIBEIRRO: E Faço saber que a Câmara Municipal Jo Ribeirão a-/ - provou « eu sanciono a seguinte leis Art, 1º - O Municipio jo Ribeirão contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio Jo Ser-idor Público, nos têrmos da/ Lei Complementar nº G da União, de 3 de dezembro Je 1970, com as sequintes parcelas, qus serão mensalmente recolhidas do // Banco do Brasil = Ases a) -1% Cum vor cento So, das receitas corrente” pró-/ prias, Jeduziias as transferências feitas a quiras entidadesA de Administração Fública, a partir de 1º de julho do 19/54 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (Clois por cento) no ano le 1973 e subsequentes; ) - 26 (Jois por cesto) cas transferências recebi- das do Govêrno a União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS/ MUIICIPIOS, a partir je 1º de julho de 1971, SA Parágrafo Unico - Não recuirá, em nenhuma hipótese, sôbre as/ transferências de que trata êste artigo, mais de uma contri-/ buição, Art, 2º - Às autarquias, emprôsas públicas, sociedades de eco nomia miste o furiações municipais contribuirão para o Progra ma com 0,4% (quatro JScimos por cento) da xeceita orçamentária, inclusive trarsferência e receita operacional, a partir de ju- lho de 1971: 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oi- to décimos por cento) no ano de 1972 e subsequentes, Arte 3º - Beneficiar-so-ão las vantagens do Programa de Forma ção do Patrimônio do Servidor Público, naforra e condições // previstas na Lei Complementar nº 6 ua União, apenas es servi- dores em atividade, do Municipio e os de suas entidass da Al- Prefeitura Municipal do Ribeirão Pernambuco CONTINUAÇÃO Arto 4º - Fica o poder executivo autorizaio a abrir um crédito especial Je Cr%.3.000,00 (três: mil crugeiros), para ate-der as iesperas Jlecorrente: (a aplicação úesta lei, no corrente exer- cício, Parágrafo Único * Os recursos para cobertura “o crédito autori aaio mete artizo cão o: provenientes do excesso Je arrecada-/ ção 'o Funio de Participação dos Municipios. Arto 52 - Revogam-se as disposições em contrário, Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFSITURA MUSICIPAL DO RIBEIRÃO, em 28 je julho de / 1971, E a f ER: Co cia Crea Prefeito. &.) Salomão Correia Brasil,