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norma nº 599/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 1971
Date 1971-07-28
EmentaFixa a contribuição do município para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.
native_id672

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e
Prefeitura Municipal do Ribeirão
Pernambuco
LEI Nº 599
EMENTA: Fixa a contribuição do Municí
pic para o Programa de Formação Jo Pa
trimônio do Servidor Público e dá cou-
tras providências.
Ê O PREFEITO DO LUTICIPIO DO DIBEIRRO:
E Faço saber que a Câmara Municipal Jo Ribeirão a-/
- provou « eu sanciono a seguinte leis
Art, 1º - O Municipio jo Ribeirão contribuirá para o Programa
de Formação do Patrimônio Jo Ser-idor Público, nos têrmos da/
Lei Complementar nº G da União, de 3 de dezembro Je 1970, com
as sequintes parcelas, qus serão mensalmente recolhidas do //
Banco do Brasil = Ases
a) -1% Cum vor cento So, das receitas corrente” pró-/
prias, Jeduziias as transferências feitas a quiras entidadesA
de Administração Fública, a partir de 1º de julho do 19/54
1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (Clois por cento) no
ano le 1973 e subsequentes;
) - 26 (Jois por cesto) cas transferências recebi-
das do Govêrno a União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS/
MUIICIPIOS, a partir je 1º de julho de 1971,
SA
Parágrafo Unico - Não recuirá, em nenhuma hipótese, sôbre as/
transferências de que trata êste artigo, mais de uma contri-/
buição,
Art, 2º - Às autarquias, emprôsas públicas, sociedades de eco
nomia miste o furiações municipais contribuirão para o Progra
ma com 0,4% (quatro JScimos por cento) da xeceita orçamentária,
inclusive trarsferência e receita operacional, a partir de ju-
lho de 1971: 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oi-
to décimos por cento) no ano de 1972 e subsequentes,
Arte 3º - Beneficiar-so-ão las vantagens do Programa de Forma
ção do Patrimônio do Servidor Público, naforra e condições //
previstas na Lei Complementar nº 6 ua União, apenas es servi-
dores em atividade, do Municipio e os de suas entidass da Al-
Prefeitura Municipal do Ribeirão
Pernambuco
CONTINUAÇÃO
Arto 4º - Fica o poder executivo autorizaio a abrir um crédito
especial Je Cr%.3.000,00 (três: mil crugeiros), para ate-der as
iesperas Jlecorrente: (a aplicação úesta lei, no corrente exer-
cício,
Parágrafo Único * Os recursos para cobertura “o crédito autori
aaio mete artizo cão o: provenientes do excesso Je arrecada-/
ção 'o Funio de Participação dos Municipios.
Arto 52 - Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFSITURA MUSICIPAL DO RIBEIRÃO, em 28 je julho de /
1971,
E a f
ER: Co cia Crea
Prefeito.
&.) Salomão Correia Brasil,

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