| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1971 |
| Date | 1971-11-03 |
| Ementa | Concede isenção de impostos ao Centro Social dos trabalhadores Rurais e dá outras providências. |
| native_id | 678 |
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1) “Prefeitura Municipal do Ribeirão — Pernambuco LEI Ne 604 EMBNTAs Concede isenção de impostas Centro Social dos Trabalhadores dp e dê outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIBEIRÃO: Faço saber que 2 Câmara lunicipal do Ribeirão as/ “provou e eu sanciono a Seguinte Leis Axto 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorie zado a conceder isenção dos impostos municipais ao Centro Sg cial dos Trabalhadores Rurais, dest" cidade, mantido pela Fa deração dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernam bucos Parégrato 1º » À isenção de que trata êste artigo se estenderá até o exercício de 1976 Parágrafo 2º - À isenção será renovada, anuvalmene te, observados os requisitos dos arte .43 e 5 da Lei lunicis pol nº 478, de.23 de novenbro de 1966 Arto 2º » O débito apurado até 30 de setembro de / 1971, no valor de Cr$.2.447,28 (dois mil, quatrocentos e quas renta e sete cruzeiros e vinte e oito cântavos), será dividi do em quatorze (1h) parcelas mensais, sendo a 1º ho valor de Cr8.185,28 e as demais, Cr81r,000 ârto 3º — Eta Lol entra em vigor na data de sua blicaçãos : Art, 49 « Revoga «se as diposições em contrários . PREPEILTURA MUNICIPAL DOR IS URSO, em 03 de Noveme bro de 197, oa o EM do] cito, a,) SaZemão Corrsia Brasil,