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norma nº 1606/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Ativos do Poder Executivo e benefícios previdenciários pagos pelo Fundo de Previdência do Município de Ribeirão e Demais Valores constantes do Regulamento de Providência Social e dá outras providências.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.606/2020
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos
Vencimentos Base dos Servidores Ativos do
Poder Executivo e benefícios previdenciários
pagos pelo Fundo de Previdência do
Município de Ribeirão e Demais Valores
constantes do Regulamento da Previdência
Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamentos e com fundamentos na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30
DE JANEIRO DE 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2020, faz
saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os Vencimentos Base dos Servidores ativos do Poder Executivo e benefícios
previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social — Fundos de
Previdência Social do Município de Ribeirão Estado de Pernambuco — RIBEIRAOPREV,
correspondente ao Anexo | deste projeto de Lei, serão reajustados para R$ 1.045,00
(hum mil e quarenta e cinco reais);
Art. 2º - Terão direitos ainda a um abono de 10% no valor de R$ 104,50 (cento e
quatro reais e cinquenta centavos) todos os inativos e pensionistas, que ocuparam
funções classificadas correspondentes ao Anexo 1.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão/PE, 12 de março de 2020.
Marcello Zavalcanti de Petribú de Albuquerque Maranhão
PREFEITURA MU
”
IPAL DE RIBEIRÃO
Artur Jordão
Procurador Municipal
Praça Estácio Coimbra, 359e Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000º Fone:
81 3671.1755. www. ribeirao.pe.gov.br
san. PE
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO |
LEI Nº 1.606/2020
Ribeirão/PE, 12 de março de 2020.
FUNÇÃO VENCIMENTO BASE ABONO
Arquivista R$ 1.045,00 | R$ 104,50
Pedreiro R$ 1.045,00 R$ 104,50
Vigilante | R$ 1.045,00 R$ 104,50
| Carpinteiro R$ 1.045,00 | R$ 104,50 |
Fiscal R$ 1.045,00 R$ 104,50 |
Enfermeiro | R$ 1.045,00 R$ 104,50
Pintor R$ 1.045,00 R$ 104,50
Eletricista | R$ 1.045,00 R$ 104,50
Eletricista | EE R$ 1.045,00 L R$ 104,50
Mecânico i R$ 1.045,00 | R$ 104,50
Ê Motorista R$ 1.045,00 R$ 104,50
Jardineiro l R$ 1.045,00 R$ 104,50
Telefonista R$ 1.045,00 R$ 104,50
Encanador R$ 1.045,00 R$ 104,50
Soldador L R$ 1.045,00 | R$ 104,50
Serrador R$ 1.045,00 R$ 104,50
Escrit. Auxiliar 1 R$ 1.045,00 R$ 104,50
Enc. Pedreiro R$ 1.045,00 R$ 104,50
Atend. De Enfermagem 1 R$ 1.045,00 R$ 104,50
Auxiliar Contábil R$ 1.045,00 R$ 104,50
| Atendente 1 R$ 1.045,00 | R$ 104,50
Assist. Contábil R$ 1.045,00 R$ 104,50
Assist. Administrativo R$ 1.045,00 [ R$ 104,50
Assist. de Gabinete E R$ 1.045,00 R$ 104,50
Assessor Administrativo R$ 1.045,00 R$ 104,50
Agente Administrativo | R$ 1.045,00 R$ 104,50
Agente de Controle Interno R$ 1.045,00 R$ 104,50
Ag. Adm. de Tec. da Informática [ R$ 1.045,00 R$ 104,50
| Ag. Adm. Rec. Humanos L R$ 1.045,00 | R$ 104,50
Ag. Adm. Orçamento e Finanças R$ 1.045,00 R$ 104,50
Aux. Serviços Gerais R$ 1.045,00 | R$ 104,50
Marcello Cavalcanti de Petriú de Albuquerque Maranhão E
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