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norma nº 1608/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a conceder a revisão geral constitucional anual aos servidores do legislativo.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.608/2020
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
CONCEDER A REVISÃO GERAL
CONSTITUCIONAL ANUAL AOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de
Vereadores de Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, a partir de 01 de janeiro de
2019, aos servidores ativos integrantes do quadro do Poder Legislativo
Municipal, o percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento)
sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.
Art. 2º - Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Chefe do Executivo, 12 de março de 2020.
MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBY DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
y
PREFEITO
Procurador Municipal
RIBEIRÃO - PE
Praça Estácio Coimbra, 359 Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000+ Fone:
81 3671.1755. www. ribeirao.pe.gov.br

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