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norma nº 1611/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDispõe sobre a Criação e Estrutura da Guarda Municipal de Ribeirão/PE, e dá outras providências.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.611/2020
"Dispõe sobre a Criação e Estruturação da
Guarda Municipal de Ribeirão/PE, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores dé Ribeirão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criada, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, |a Guarda
Municipal de Ribeirão/PE, com fundamento na Constituição Federal P Estatuto
Geral das Guardas Municipais Lei nº 13.022/2014.
Art. 2º Incumbe à Guarda Municipal de Ribeirão/PE,instituição de caráter civil,
uniformizada e armada, na forma do 82º do artigo 5º desta lei, à proteção
municipal preventiva ressalvada as competências da União e do Estado.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
1. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e
das liberdades públicas;
ll. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
patrulhamento preventivo;
tl. Compromisso com a evolução social da comunidade;
IV. Uso progressivo da força.
Art. 4º - É competência geral da Guarda Municipal, a proteção e vigilância de bens,
parques, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso Comum, os
de uso especial e os dominiais.
Art. 5ºSão competências específicas da Guarda Municipal de Ribeirão/PE,
respeitadas as competências dos órgãos e autarquias de âmbito E Estadual:
Praça Estácio Coimbra, 359 Centro « Ribeirão/PE « CEP: 55.520-0004 Fone:
81 3671.1755 www. ribeirao.pe.gov.br
HI.
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Praça Estácio Coimbra, 359
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Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações |penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais; |
Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e pnstalações
municipais; |
Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em
ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes pregenciarem,
Atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Fiscalizar, orientar, sugerir medidas de segurança e autuar pedestres e/ou
condutores de veículos, no âmbito municipal, bem como a orgahização do
tráfego de veículos no perímetro urbano do Município, de acorido com as
normas do Código de Trânsito Brasileiro ou de forma concorrente, mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades; |
Estabelecer parcerias com os órgãos do Estado e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas;
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção
de ações interdisciplinares de segurança no Município; |
Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa,
visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e
ordenamento urbano municipal;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, 0 autor da
infração, preservando o | do, crime, quando possível e sempre que
necessário;
* Ribeirão/PE «e CEP: 55.520-000. Fone:
81 3671.1755. Aww. ribeirao.pe.gov.br
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Xv. — Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor
Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos
porte;
de grande
Xvi | Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamênte ou em
conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade,
Municípios ou das esferas estadual e federal;
de outros
XVI. Auxiliar na segurança de grandes eventos, solenidades e na proteção de
autoridades e dignitários;
Xvilt. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, ze
ando pelo
entorno e participando de ações educativas com o corpo ente docente
das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a i
da cultura de paz na comunidade local;
plantação
XIX. Acompanhar os fiscais ou outros servidores do município no desempenho
de suas atribuições, a fim de garantir a integridade física e
mesmos;
XX. — Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, d
moral dos
efesa civil,
sossego público, trânsito, higiene, segurança e outras de interesse da
coletividade.
Parágrafo primeiro: No exercício de suas competências, a guarda municl
colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da
pal poderá
União e do
Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos
incisos XHI e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito
nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal
prestar todo o apoio.
Parágrafo segundo: Os Guardas Municipais poderão utilizar de instru
mentos de
menor potencial ofensivo (não letais) no exercício de suas competências, ficando
vedada a utilização de armas de fogo e obedecendo aos princípios da legalidade, da
necessidadee da razoabilidade e proporcionalidade.
Art.6º Para o desempenho das funções previstas nesta Lei, o membro
da Guarda
Municipal deverá ser aprovado em Curso de Formação em Segurança Pública, de
acordo com a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública,
oferecido pela Administração Pública Municipal, por órgão próprio ou mediante
convênio com outro órgão público
lei específica.
Praça Estácio Coimbra, 359 * Ribeirão/PE + CEP: 55.520-000+
81 36711055/www. ribeirao.pe.gov.br
cuidade com ementa curricular prevista em
Fone:
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Parágrafo único. O Município de Ribeirão/PE, poderá firmar convênios ou
consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 72 A estrutura da Guarda Municipal de Ribeirão/PE será composta pelos
servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Municipal em número definido
na Lei Municipal que regra o quadro de servidores do município.
Art. 8º Aos Guardas Municipais aplicam-se, no que couber, a legislação pertinente
aos demais servidores públicos município de Ribeirão/PE.
Art. 9º Os Guardas Municipais de Ribeirão/PE, executarão as atribuições nela
previstas, bem como as previstas no Art. 5º desta Lei.
Art. 10º - Para fins desta Lei, o Trabalho em Regime de Plantão considerará o
exercício da função da Guarda Municipal, independentemente da local do
exercício.
Art.11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão — PE, 06 de outubro de 2020.
MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBÚ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Prefeito Municipal de Ribeirão/PE
Praça Estácio Coimbra,359e Centro « Ribeirão/PE *« CEP: 55.520-000+ Fone:
81 3671.1755.www. ribeirao.pe.gov.br

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