| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Estrutura da Guarda Municipal de Ribeirão/PE, e dá outras providências. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.611/2020 "Dispõe sobre a Criação e Estruturação da Guarda Municipal de Ribeirão/PE, e dá outras providências.” O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores dé Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica criada, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, |a Guarda Municipal de Ribeirão/PE, com fundamento na Constituição Federal P Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei nº 13.022/2014. Art. 2º Incumbe à Guarda Municipal de Ribeirão/PE,instituição de caráter civil, uniformizada e armada, na forma do 82º do artigo 5º desta lei, à proteção municipal preventiva ressalvada as competências da União e do Estado. Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 1. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; ll. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; tl. Compromisso com a evolução social da comunidade; IV. Uso progressivo da força. Art. 4º - É competência geral da Guarda Municipal, a proteção e vigilância de bens, parques, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso Comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5ºSão competências específicas da Guarda Municipal de Ribeirão/PE, respeitadas as competências dos órgãos e autarquias de âmbito E Estadual: Praça Estácio Coimbra, 359 Centro « Ribeirão/PE « CEP: 55.520-0004 Fone: 81 3671.1755 www. ribeirao.pe.gov.br HI. VI. VII. VII. XI. XII. XII. XIV. Praça Estácio Coimbra, 359 Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações |penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; | Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e pnstalações municipais; | Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes pregenciarem, Atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Fiscalizar, orientar, sugerir medidas de segurança e autuar pedestres e/ou condutores de veículos, no âmbito municipal, bem como a orgahização do tráfego de veículos no perímetro urbano do Município, de acorido com as normas do Código de Trânsito Brasileiro ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; | Estabelecer parcerias com os órgãos do Estado e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; | Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, 0 autor da infração, preservando o | do, crime, quando possível e sempre que necessário; * Ribeirão/PE «e CEP: 55.520-000. Fone: 81 3671.1755. Aww. ribeirao.pe.gov.br Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Xv. — Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos porte; de grande Xvi | Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamênte ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, Municípios ou das esferas estadual e federal; de outros XVI. Auxiliar na segurança de grandes eventos, solenidades e na proteção de autoridades e dignitários; Xvilt. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, ze ando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo ente docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a i da cultura de paz na comunidade local; plantação XIX. Acompanhar os fiscais ou outros servidores do município no desempenho de suas atribuições, a fim de garantir a integridade física e mesmos; XX. — Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, d moral dos efesa civil, sossego público, trânsito, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade. Parágrafo primeiro: No exercício de suas competências, a guarda municl colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da pal poderá União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XHI e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio. Parágrafo segundo: Os Guardas Municipais poderão utilizar de instru mentos de menor potencial ofensivo (não letais) no exercício de suas competências, ficando vedada a utilização de armas de fogo e obedecendo aos princípios da legalidade, da necessidadee da razoabilidade e proporcionalidade. Art.6º Para o desempenho das funções previstas nesta Lei, o membro da Guarda Municipal deverá ser aprovado em Curso de Formação em Segurança Pública, de acordo com a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública, oferecido pela Administração Pública Municipal, por órgão próprio ou mediante convênio com outro órgão público lei específica. Praça Estácio Coimbra, 359 * Ribeirão/PE + CEP: 55.520-000+ 81 36711055/www. ribeirao.pe.gov.br cuidade com ementa curricular prevista em Fone: Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Parágrafo único. O Município de Ribeirão/PE, poderá firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. Art. 72 A estrutura da Guarda Municipal de Ribeirão/PE será composta pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Municipal em número definido na Lei Municipal que regra o quadro de servidores do município. Art. 8º Aos Guardas Municipais aplicam-se, no que couber, a legislação pertinente aos demais servidores públicos município de Ribeirão/PE. Art. 9º Os Guardas Municipais de Ribeirão/PE, executarão as atribuições nela previstas, bem como as previstas no Art. 5º desta Lei. Art. 10º - Para fins desta Lei, o Trabalho em Regime de Plantão considerará o exercício da função da Guarda Municipal, independentemente da local do exercício. Art.11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.12º - Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão — PE, 06 de outubro de 2020. MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBÚ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO Prefeito Municipal de Ribeirão/PE Praça Estácio Coimbra,359e Centro « Ribeirão/PE *« CEP: 55.520-000+ Fone: 81 3671.1755.www. ribeirao.pe.gov.br