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norma nº 1597/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAltera os Anexos l e ll da Lei nº 1.468/2009 (Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal).
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texto integral #

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8)
a ; GOVERNO Municip
i<p/ RIBEIRÃO
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.597/2019
EMENTA: Altera os Anexos | e Il da Lei nº 1.468/2009
(Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério Público Municipal).
O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.468/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
do Magistério Público Municipal), passa a vigorar de acordo com a Portaria
Interministerial nº 6, de 26 de dezembro de 2018 — Governo Federal, em seus Anexos | e
ll desta Lei.
Art. 2º As despesas resultante da aplicação desta Lei correm à conta das
dotações do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 2019.
MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBU DE E MARANHÃO
A ]
PREFEI
AZ t
PREFEITURA MUNICIPAL DE Rio. iRAO
Artur Jordão
Procurador Municipal
RIBEIRÃO - PE
55.520-000» Fone: 81
3671.1471 em:
À JÁ Ê =
is; RIBEIRÃO
q
ERNO MUNICIPAL
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO |
Lei nº 1.597/2019
Ajuste de 4,17% sobre a tabela anterior
Nº DE | SALARIO |
CLASSE AULAS BASE ! H mm Iv v Vi |
A 150 | 191828 201420 | 2.114,90 | 2.220,64 | 2.331,69 | 2.448,27 | 2.570,69 |
B 150 2.014,20 | 2.114,90 2.220,65 | 2.331,69 2.448,27 | 2.570,69 2.699,22 |
o c 150. 2.215,62 | 2.326,39 2.442,70 2.564,85 | 2.693,10 [2.827,75 2.969,68 | ,
| |
D 150 [2.547,97 2.675,37 | 2.809,12 2.949,58 | 3.097,07 3.251,93 | 3.414,52 |
| do -
| E 150 3.057,56 | 3.210,43 3.370,95 | 3.539,50 3.716,47 | 3.902,28 4.097,40 |
ANEXO Il
Lei nº 1.597/2019
Nº DE | SALARIO | T
| CLASSE AULAS BASE Ê u y IV V Vi
| A 200 2.557,71 2.685,60 | 2.819,87 2.960,87 | 3.108,90 3.264,35 | 3.427,57
B 200 2.685,59 2.819,86 | 2.960,86 3.108,90 | 3.264,34 3.427,57 | 3.598,94
L n L
c : 200 2.954,14 3.101,84 | 3.256,94 3.419,79 | 3.590,77 3.770,31 | 3.958,82
pk
D 200 3.397,26 3.567,12 | 3.745,48 3.932,76 | 4.129,39 4.335,87 | 4.552,66
4 | |
| 4.076,71 4.280,55 | 4.494,58 4.719,31 4.955,27 | 5.203,03 5.463,19
[E | 200]
l I L À) ANS
| Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 20 " “
| MARCELLO CAV. QUE MARANHÃO
zp: 55.520-000º Fone:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO
81
Artur Jordão
Procurador Municipal
RIBEIRÃO - PE

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