| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Altera os Anexos l e ll da Lei nº 1.468/2009 (Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal). |
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8) a ; GOVERNO Municip i<p/ RIBEIRÃO Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 1.597/2019 EMENTA: Altera os Anexos | e Il da Lei nº 1.468/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal). O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.468/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal), passa a vigorar de acordo com a Portaria Interministerial nº 6, de 26 de dezembro de 2018 — Governo Federal, em seus Anexos | e ll desta Lei. Art. 2º As despesas resultante da aplicação desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 2019. MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBU DE E MARANHÃO A ] PREFEI AZ t PREFEITURA MUNICIPAL DE Rio. iRAO Artur Jordão Procurador Municipal RIBEIRÃO - PE 55.520-000» Fone: 81 3671.1471 em: À JÁ Ê = is; RIBEIRÃO q ERNO MUNICIPAL Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO | Lei nº 1.597/2019 Ajuste de 4,17% sobre a tabela anterior Nº DE | SALARIO | CLASSE AULAS BASE ! H mm Iv v Vi | A 150 | 191828 201420 | 2.114,90 | 2.220,64 | 2.331,69 | 2.448,27 | 2.570,69 | B 150 2.014,20 | 2.114,90 2.220,65 | 2.331,69 2.448,27 | 2.570,69 2.699,22 | o c 150. 2.215,62 | 2.326,39 2.442,70 2.564,85 | 2.693,10 [2.827,75 2.969,68 | , | | D 150 [2.547,97 2.675,37 | 2.809,12 2.949,58 | 3.097,07 3.251,93 | 3.414,52 | | do - | E 150 3.057,56 | 3.210,43 3.370,95 | 3.539,50 3.716,47 | 3.902,28 4.097,40 | ANEXO Il Lei nº 1.597/2019 Nº DE | SALARIO | T | CLASSE AULAS BASE Ê u y IV V Vi | A 200 2.557,71 2.685,60 | 2.819,87 2.960,87 | 3.108,90 3.264,35 | 3.427,57 B 200 2.685,59 2.819,86 | 2.960,86 3.108,90 | 3.264,34 3.427,57 | 3.598,94 L n L c : 200 2.954,14 3.101,84 | 3.256,94 3.419,79 | 3.590,77 3.770,31 | 3.958,82 pk D 200 3.397,26 3.567,12 | 3.745,48 3.932,76 | 4.129,39 4.335,87 | 4.552,66 4 | | | 4.076,71 4.280,55 | 4.494,58 4.719,31 4.955,27 | 5.203,03 5.463,19 [E | 200] l I L À) ANS | Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 20 " “ | MARCELLO CAV. QUE MARANHÃO zp: 55.520-000º Fone: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO 81 Artur Jordão Procurador Municipal RIBEIRÃO - PE