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norma nº 1598/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaFixa novo valor ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Munícipio de Ribeirão e dá outras providências.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.598/2019.
Fixa novo valor ao piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do
Município de Ribeirão e dá outras
providências.
O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de Ribeirão, para aqueles que prestam 40
(quarenta) horas semanais, obedecerá ao seguinte escalonamento:
1! - R$ 1.250,00 (mil duzentos e Cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
I[- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º O pagamento das remunerações dos servidores abrangidos nesta Lei
condiciona-se ao recebimento pelo Município dos recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 2019.
QUERQUE MARANHÃO
Prefeito Municipal dgRibeirão/PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
Artur Jordão
Procurador Municipal
RIBEIRÃO - PE
Praça Estácio Coimbra, 359 Centro + Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000+ Fone: 81
3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br

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