| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Fixa novo valor ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Munícipio de Ribeirão e dá outras providências. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 1.598/2019. Fixa novo valor ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirão e dá outras providências. O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirão, para aqueles que prestam 40 (quarenta) horas semanais, obedecerá ao seguinte escalonamento: 1! - R$ 1.250,00 (mil duzentos e Cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; I[- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º O pagamento das remunerações dos servidores abrangidos nesta Lei condiciona-se ao recebimento pelo Município dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 2019. QUERQUE MARANHÃO Prefeito Municipal dgRibeirão/PE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO Artur Jordão Procurador Municipal RIBEIRÃO - PE Praça Estácio Coimbra, 359 Centro + Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000+ Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br