| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a Conceder a Revisão Geral Constitucional Anual aos Servidores do Legislativo. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.599/2019 EMENTA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Ribeirão, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste, a partir de 01 de janeiro de 2019, aos servidores ativos integrantes do quadro do Poder Legislativo Municipal, o percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica. Art. 2º - Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019. Ribeirão/PE, 21 de fevereiro de 2019. Marcello Cava etque Maranhão Prefeito de Ribeirão Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000+ Fone: 81 3671.1577. www. ribeirao.pe.gov.br