| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal do Mototaxista no âmbito do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.601/2019. Cria o Dia Municipal do Mototaxista no âmbito do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, o “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho e que será incluído no calendário oficial das festividades municipais. Art. 2º. O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” tem por objetivo comemorar a data de publicação da Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamentou o exercício das atividades profissionais. Art. 32. O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” será divulgado pelo Poder Público Municipal, que poderá realizar atividades de capacitação e conscientização dos profissionais, estando para isto autorizado desde já a firmar parcerias com órgãos públicos e particulares. Art. 48º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à execução da presente lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2019. Marcello nti de Petribú de Albuquefque Maranhão Prefeito Municipal, Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE « CEP: 55.520-000+ Fone: 81 3671.1577. www. ribeirao.pe.gov.br