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norma nº 1601/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaCria o Dia Municipal do Mototaxista no âmbito do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.601/2019.
Cria o Dia Municipal do Mototaxista no âmbito
do Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco
e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, o “DIA
MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho e
que será incluído no calendário oficial das festividades municipais.
Art. 2º. O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” tem por objetivo comemorar a data
de publicação da Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamentou o exercício das
atividades profissionais.
Art. 32. O “DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” será divulgado pelo Poder Público
Municipal, que poderá realizar atividades de capacitação e conscientização dos
profissionais, estando para isto autorizado desde já a firmar parcerias com órgãos
públicos e particulares.
Art. 48º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à execução
da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2019.
Marcello nti de Petribú de Albuquefque Maranhão
Prefeito Municipal,
Praça Estácio Coimbra, 359º Centro * Ribeirão/PE « CEP: 55.520-000+ Fone:
81 3671.1577. www. ribeirao.pe.gov.br

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