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norma nº 1603/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaRevisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2020 e dá outras providências.
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Nossa cidade em tum novo caminho
LEI Nº 1.603/2019.
Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para
execução da parcela anual de 2020 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Unica
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela nº1.572,
de 12 de dezembro de 2017,para execução da parcela anual de 2020.
Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em
vigor, atualizadas por esta Lei.
CAPÍTULO Il .
DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO
Seção |
Da Atualização
Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto
de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por
meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem
sua programação orçamentária atualizada para execução em 2020.
Seção Il
Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária
Nonssn cidade em um novo caminho
Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada
no ANEXO | da Lei nº 1.572/2017, contendo a contextualização do Município e a
orientação estratégica do Governo, enquantoo ANEXO Il tem sua programação
atualizada para adequaçãoà execução orçamentária dos programas e ações.
8 1ºCada programa está estruturado com as ações atualizadas e
discriminação completa,com todos os atributos detalhados no ANEXO Il, para
execução em 2020.
8 2º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às
operações especiais, que não geram bens e nem serviços, consoante Portaria MOG
Nº 42/1999.
CAPÍTULO Ill
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
Seção |
Da Gestão do Plano Plurianual
Art.5º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2020, observará os
princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação,
monitoramento e avaliação de programas.
Art. 6º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão
dos programas.
Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades
vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a
evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim
como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados.
Seção Il
Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado
Art. 7º. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para
a gestão do Plano Plurianualrevisado para 2020 e avaliação dos resultados,
consoante disposições da Lei Nº 1.572/2017 e da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nossa cidade em um novo caminho
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 8º. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá:
| alterar o órgão responsável por programas e ações;
Il -alterar os indicadores dos programas e seus índices;
Ill - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.
IV — mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução
orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 10. Da transparência:
| -será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus
anexos;
Il '-haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da
Transparência, de forma analítica,
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 12 enc
MARCELLO CAXYAÉCANTI PETRIBU DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
REFEITO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO/PE
Nossa cidade em um novo caminho
ANEXO II
ESTRUTURA PROGRAMÁTICADO PLANO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2020
4. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual,
propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração
Municipal em 2020, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades
continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender
demandas da sociedade.
1.1. PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos,
o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de
governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de
duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária,
projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária
em cada exercício.
1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que
integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2020,
elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e
demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva.

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