| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2020 e dá outras providências. |
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Nossa cidade em tum novo caminho LEI Nº 1.603/2019. Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2020 e dá outras providências. O Prefeito do Município do Ribeirão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica art. 70, IV, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Ribeirão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Unica Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela nº1.572, de 12 de dezembro de 2017,para execução da parcela anual de 2020. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em vigor, atualizadas por esta Lei. CAPÍTULO Il . DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção | Da Atualização Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua programação orçamentária atualizada para execução em 2020. Seção Il Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Nonssn cidade em um novo caminho Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada no ANEXO | da Lei nº 1.572/2017, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do Governo, enquantoo ANEXO Il tem sua programação atualizada para adequaçãoà execução orçamentária dos programas e ações. 8 1ºCada programa está estruturado com as ações atualizadas e discriminação completa,com todos os atributos detalhados no ANEXO Il, para execução em 2020. 8 2º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços, consoante Portaria MOG Nº 42/1999. CAPÍTULO Ill DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção | Da Gestão do Plano Plurianual Art.5º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2020, observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 6º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. Seção Il Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado Art. 7º. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianualrevisado para 2020 e avaliação dos resultados, consoante disposições da Lei Nº 1.572/2017 e da legislação aplicável. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Nossa cidade em um novo caminho Seção Única Disposições Gerais e Transitórias Art. 8º. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: | alterar o órgão responsável por programas e ações; Il -alterar os indicadores dos programas e seus índices; Ill - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. IV — mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. Art. 10. Da transparência: | -será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus anexos; Il '-haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da Transparência, de forma analítica, Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito, 12 enc MARCELLO CAXYAÉCANTI PETRIBU DE ALBUQUERQUE MARANHÃO REFEITO MUNICIPAL DO RIBEIRÃO/PE Nossa cidade em um novo caminho ANEXO II ESTRUTURA PROGRAMÁTICADO PLANO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2020 4. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal em 2020, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade. 1.1. PROGRAMAS E AÇÕES Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária em cada exercício. 1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2020, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva.