| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Autoriza e regulamenta utilização dos ônibus Escolares Rurais, na Zona Urbana e na Educação Superior. |
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Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.574/2018 EMENTA: AUTORIZA E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES RURAIS, NA ZONA URBANA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica autorizada a utilização dos ônibus recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para o transporte de estudantes da zona rural, no transporte de estudantes da zona urbana, bem como no transporte de estudantes da educação superior. Parágrafo único — O transporte dos estudantes autorizados no caput deste artigo, não poderá prejudicar o transporte de estudantes da zona rural, que terão prioridade sobre os demais, no que concerne à utilização destes veículos. Art. 2º.-A utilização dos veículos, na forma do caput do artigo 1º., não poderá causar nenhum tipo de prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União. Art. 3º. — Os veículos serão utilizados exclusivamente para o transporte de estudantes, na locomoção do Município até as instituições de ensino, compreendendo o percurso de ida e volta. Art. 4º. — Os veículos devem ser mantidos sempre em perfeito estado de conservação, notadamente no que concerne à segurança dos passageiros. 359º Centro *« Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000º Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br Nossa cidade em um novo caminho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 5º. — O Poder Executivo regulamentará a utilização dos referidos veículos, através de Decreto, que deverá ser editado no prazo máximo de 60(sessenta) dias. Art. 68º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Ribeirão, 12 de março de 2018. ERQUE MARANHÃO PREFEITO Praça Estácio Coimbra, 359e Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000º Fone: 81 3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br