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norma nº 1574/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAutoriza e regulamenta utilização dos ônibus Escolares Rurais, na Zona Urbana e na Educação Superior.
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Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.574/2018
EMENTA: AUTORIZA E REGULAMENTA A
UTILIZAÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES
RURAIS, NA ZONA URBANA E NA EDUCAÇÃO
SUPERIOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica autorizada a utilização dos ônibus recebidos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para o transporte de
estudantes da zona rural, no transporte de estudantes da zona urbana, bem
como no transporte de estudantes da educação superior.
Parágrafo único — O transporte dos estudantes autorizados no caput
deste artigo, não poderá prejudicar o transporte de estudantes da zona rural,
que terão prioridade sobre os demais, no que concerne à utilização destes
veículos.
Art. 2º.-A utilização dos veículos, na forma do caput do artigo 1º., não
poderá causar nenhum tipo de prejuízo às finalidades do apoio concedido pela
União.
Art. 3º. — Os veículos serão utilizados exclusivamente para o transporte
de estudantes, na locomoção do Município até as instituições de ensino,
compreendendo o percurso de ida e volta.
Art. 4º. — Os veículos devem ser mantidos sempre em perfeito estado de
conservação, notadamente no que concerne à segurança dos passageiros.
359º Centro *« Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000º Fone: 81
3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br
Nossa cidade em um novo caminho
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º. — O Poder Executivo regulamentará a utilização dos referidos
veículos, através de Decreto, que deverá ser editado no prazo máximo de
60(sessenta) dias.
Art. 68º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Ribeirão, 12 de março de 2018.
ERQUE MARANHÃO
PREFEITO
Praça Estácio Coimbra, 359e Centro * Ribeirão/PE * CEP: 55.520-000º Fone: 81
3671.1471. www. ribeirao.pe.gov.br

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