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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaEstabelece mecanismos de participação popular na tramitação das propostas legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
native_id14094

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Tramitação concluída — —
2026-05-14 Norma promulgada — —
2026-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-05-12 Proposição aprovada — —
2025-04-02 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 e única votação — —
2025-04-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-06 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T15:49:44.236643-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2025 
Estabelece mecanismos de participação popular na 
tramitação das propostas legislativas no âmbito da 
Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. 
O Vereador, TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA, na qualidade de 
representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso 
das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto 
de Resolução: 
Art. 1º O sítio na internet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que permita 
ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa. 
Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de 
identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação na Câmara de 
Santa Cruz do Capibaribe. 
§ 1º. O cidadão deverá realizar cadastro que conste obrigatoriamente seu nome 
completo, CPF e endereço eletrônico. 
§ 2º. Os dados deverão ser protegidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados, 
Lei nº 13.709/2018, cabendo à mesa diretora a responsabilidade pelo sigilo dos dados pessoais. 
§ 3º. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o 
número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria, na forma de enquete pública. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2024. 
TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA 
Vereador - PSD 
JUSTIFICATIVA: 
O mecanismo permite aos cidadãos do município apresentar manifestação favorável 
ou não aos projetos em tramitação na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, 
mediante cadastro identificando nome completo, CPF e endereço eletrônico, semelhante às 
enquetes. 
A medida visa orientar os vereadores sobre a opinião pública em determinada matéria, 
que não tem qualquer poder opinativo ou vinculativo, semelhante aos dispositivos disponíveis nos 
sites oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal. 

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