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materia nº 166/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivo à Medicina Veterinária Solidária no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.
native_id15739

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação concluída
2026-05-22 Proposição Trasfomada em Projeto
2026-04-24 Aguardando sanção/veto governamental
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-23 Proposição aprovada em 2º turno
2026-04-16 Aguardando inclusão na ordem do dia para 2 discussão/votação
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-23 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 discussão/votação
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-15 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T15:04:01.120157-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2025 – LEGISLATIVO
“Autoriza o Poder Executivo a Instituir o 
Programa de Incentivo à Medicina 
Veterinária Solidária no âmbito do 
município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e 
dá outras providencias.”
 
 O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de
representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso
das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Incentivo à 
Medicina Veterinária Solidária, com o objetivo de promover ações de atenção básica à saúde 
animal, por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior, 
clínicas veterinárias e profissionais autônomos.
Parágrafo único. Fica denominada e reconhecida esta Lei Municipal por (Lei Hora de Cuidar).
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar o programa por meio de decreto, definindo as 
diretrizes de execução, critérios para adesão, beneficiários e formas de cooperação entre os entes 
envolvidos.
Parágrafo único. A regulamentação poderá incluir, a critério do Poder Executivo, convênios com 
instituições de ensino superior para realização de atendimentos supervisionados por estudantes e 
docentes das áreas de Medicina Veterinária, bem como outras modalidades de cooperação.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA
(Caetano Motos)
- VEREADOR AUTOR -
JUSTIFICATIVA
O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa 
Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que Autoriza o 
Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivo à Medicina Veterinária Solidária no âmbito 
do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, a proposta busca fomentar políticas públicas voltadas à 
saúde animal e à proteção de animais em situação de vulnerabilidade, por meio de parceria com o Poder 
Público, respeitando os limites constitucionais da iniciativa legislativa. O presente projeto não cria 
obrigações diretas ao Executivo, apenas autoriza sua eventual implementação dentro dos critérios 
administrativos e orçamentários do Município, ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao 
Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
do presente projeto.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA
(Caetano Motos)
- VEREADOR AUTOR –
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