PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2025 - LEGISLATIVO
Institui, no âmbito do Município de
Santa Cruz do Capibaribe, o Selo
“Escola Amiga da Reciclagem”, e dá
outras providências.
O Vereador, NAILSON RAMOS DA SILVA, na qualidade de representante
do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, o Selo “Escola
Amiga da Reciclagem”, a ser concedido anualmente às instituições de ensino que desenvolvam
ações efetivas de educação ambiental, com foco na reciclagem e reaproveitamento de resíduos
sólidos.
Art. 2º – O Selo tem por objetivo:
I – Reconhecer e incentivar escolas que promovam a conscientização ambiental e práticas
sustentáveis;
II – Estimular a participação da comunidade escolar em projetos de reciclagem e coleta
seletiva;
III – Promover a formação de valores voltados à preservação do meio ambiente desde a
infância e adolescência;
IV – Valorizar boas práticas educativas que impactem positivamente o meio ambiente local.
Art. 3º – Poderão candidatar-se ao selo todas as instituições de ensino público e
privado do município, mediante inscrição e apresentação de relatório das ações realizadas no
período letivo.
§1º As ações poderão incluir, entre outras:
I – Programas de coleta seletiva;
II – Projetos de reaproveitamento de materiais recicláveis;
III – Campanhas de conscientização ambiental;
IV – Parcerias com cooperativas de catadores ou órgãos ambientais;
V – Atividades pedagógicas sobre reciclagem e sustentabilidade.
§2º O relatório será analisado por comissão formada por representantes da Secretaria
Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da sociedade civil.
Art. 4º – A certificação terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante
nova avaliação.
Art. 5º – O selo poderá ser divulgado pela escola em materiais de comunicação, redes
sociais e eventos, como reconhecimento oficial de boas práticas ambientais.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à
composição da comissão avaliadora, prazos e critérios para concessão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
NAILSON RAMOS DA SILVA
Vereador - UB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar as
boas práticas ambientais desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino de Santa Cruz
do Capibaribe, por meio da criação do Selo “Escola Amiga da Reciclagem”.
Vivemos um momento em que os desafios ambientais exigem ações concretas,
especialmente no que diz respeito à destinação correta dos resíduos sólidos e à educação para
o consumo consciente. As escolas, como espaços de formação cidadã, desempenham papel
fundamental na construção de uma cultura voltada para a sustentabilidade.
Muitas instituições de ensino já promovem, com criatividade e
comprometimento, projetos voltados à reciclagem, reaproveitamento de materiais, coleta
seletiva e conscientização da comunidade escolar. Contudo, essas ações muitas vezes não
recebem o reconhecimento merecido. O Selo “Escola Amiga da Reciclagem” surge, portanto,
como uma forma simbólica e motivadora de valorização dessas práticas, servindo também
como instrumento de mobilização para que mais escolas se engajem na causa ambiental.
Ao reconhecer as escolas que desenvolvem ações efetivas na área da
reciclagem, o município promove o protagonismo estudantil, incentiva o engajamento das
famílias, contribui para a formação de uma consciência ecológica nas novas gerações e ainda
ajuda a reduzir o impacto ambiental local, colaborando com os esforços da gestão pública
em prol da sustentabilidade.
Além disso, a proposta não acarreta custos aos cofres públicos, podendo ser
operacionalizada por meio das secretarias municipais já envolvidas com a educação e o meio
ambiente, e com apoio de parceiros locais, como cooperativas, ONGs e empresas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, certos de que se trata de uma iniciativa de grande relevância educativa, social
e ambiental para o nosso município.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
NAILSON RAMOS DA SILVA
Vereador - UB