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materia nº 214/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaInstitui a realização anual da “Cavalgada da Moda” no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
native_id16148

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Tramitação concluída — —
2026-04-23 Proposição transformada em lei — —
2026-04-01 Aguardando sanção/veto governamental — —
2026-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-24 Aguardando inclusão na ordem do dia para 2 discussão/votação — —
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-18 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 discussão/votação — —
2026-03-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-15 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:17:12.678202-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0
2026-03-24T16:49:51.656461-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______/2025 – LEGISLATIVO
Institui a realização anual da “Cavalgada da 
Moda” no âmbito do Município de Santa Cruz 
do Capibaribe e a inclui no Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
O Vereador JOSÉ MOURA FILHO, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições 
legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Cavalgada da Moda”, a ser realizada anualmente no Município 
de Santa Cruz do Capibaribe, no mês e data pelo Poder Executivo em conjunto com os 
organizadores do evento.
Art. 2º A “Cavalgada da Moda” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 3º O evento tem por objetivo:
I – Valorizar a cultura local e as tradições rurais;
II – Incentivar o turismo rural e ecológico no Município;
III – Promover a integração da comunidade e visitantes;
IV – Fomentar a economia local através de atividades relacionadas ao evento.
Art. 4º A organização da “Cavalgada da Moda” poderá contar com a participação de 
produtores rurais, entidades do setor de moda country, associações, sindicatos rurais, 
entidades civis e empresas privadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com a iniciativa privada, produtores rurais, entidades do setor de moda country e 
demais organizações interessadas, para viabilizar patrocínios, apoio logístico, estrutural e 
operacional necessários à realização do evento.
Art. 6º Os organizadores deverão garantir o cumprimento das normas de bem-estar 
animal, assegurando condições adequadas de manejo, alimentação, hidratação, descanso e 
transporte dos animais utilizados na cavalgada, em conformidade com a legislação vigente e 
orientações dos órgãos de fiscalização competentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15/07/2025.
 JOSÉ MOURA FILHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a “Cavalgada da Moda” no Município de 
Santa Cruz do Capibaribe, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos, como forma de 
valorizar as tradições rurais, fomentar o turismo e incentivar a economia local.
A cavalgada é uma prática cultural que reúne famílias, produtores rurais, amantes da vida no 
campo e simpatizantes da cultura country, fortalecendo os laços comunitários e proporcionando 
lazer, entretenimento e geração de renda para diversos setores.
Além disso, ao reunir produtores rurais, entidades do setor de moda country, comerciantes e 
representantes da iniciativa privada, o evento promove a circulação de recursos no comércio 
local, incentiva a produção e a divulgação de produtos típicos, como vestuário, acessórios e 
artesanatos regionais, além de movimentar a rede de serviços de alimentação, hospedagem e 
transporte.
O Projeto de Lei também estabelece a obrigatoriedade de observância às normas de bem-estar 
animal, garantindo condições adequadas de manejo, alimentação, hidratação, descanso e 
transporte dos animais participantes da cavalgada. Essa medida reforça o compromisso do 
Município com a responsabilidade ambiental, o respeito à vida e a sustentabilidade de suas 
tradições culturais.
A autorização para que o Poder Executivo celebre convênios, parcerias e termos de 
cooperação amplia as possibilidades de captação de recursos e apoio logístico, garantindo a 
viabilidade da realização do evento sem comprometer excessivamente o orçamento público 
municipal.
Portanto, a “Cavalgada da Moda” representa mais do que um evento festivo — é uma 
oportunidade de fortalecer a identidade cultural, desenvolver o potencial turístico, estimular o 
desenvolvimento socioeconômico de Santa Cruz do Capibaribe e promover o cuidado 
responsável com os animais.
Sala das Sessões, 15/07/2025.
JOSÉ MOURA FILHO
Vereador

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