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materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaInstitui o Programa Homem que se cuida, no município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
native_id16342

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação concluída — —
2026-05-22 Proposição transformada em lei — —
2026-04-24 Aguardando sanção/veto governamental — —
2026-04-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-23 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-04-16 Aguardando inclusão na ordem do dia para 2 discussão/votação — —
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-23 Aguardando inclusão na ordem do dia para 1 discussão/votação — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T15:04:01.162926-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ / 2025 – LEGISLATIVO
Institui o Programa Homem que se cuida, no 
município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá 
outras providências.
O Vereador, JOSÉ SOARES CORREIA, na qualidade de representante do Poder 
Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições 
legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe, o Programa 
“Homem que se Cuida”, com o objetivo de promover a saúde física, mental, emocional e social 
dos homens, incentivando o autocuidado, a prevenção de doenças e a superação de barreiras 
culturais que dificultam o acesso desse público aos serviços de saúde.
Art. 2º - O Programa tem como público-alvo homens a partir de 15 anos de idade, residentes 
em Santa Cruz do Capibaribe, com atenção especial a:
I – homens em situação de vulnerabilidade social;
II – homens pertencentes as minorias étnicas;
III – homens privados de liberdade;
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I – Estimular a cultura do autocuidado entre os homens;
II – Ampliar o acesso aos serviços de saúde, com enfoque na atenção básica e preventiva;
III – Promover campanhas de conscientização sobre saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, 
prevenção ao câncer de próstata, doenças crônicas, infecções sexualmente transmissíveis e outros 
agravos;
IV – Combater estigmas e preconceitos relacionados à masculinidade tóxica que inibem a busca 
por cuidados;
V – Integrar ações entre o SUS, escolas, empresas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação 
com outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com instituições privadas, universidades, 
ONGs e entidades de classe para execução de ações previstas neste Programa.
Art. 5º - As ações do Programa incluirão, entre outras:
I – Campanhas publicitárias educativas em mídias diversas;
II – Realização de mutirões de saúde voltados ao público masculino;
III – Capacitação de profissionais de saúde para abordagem qualificada da população masculina;
IV – Criação de espaços de escuta, acolhimento e atendimento psicológico;
V – Ações nas escolas para jovens do sexo masculino sobre autocuidado, masculinidade saudável 
e prevenção de riscos.
Art. 6º - O mês de novembro será oficialmente reconhecido como o Mês “Homem que se 
Cuida”, com o objetivo de intensificar campanhas e atividades educativas em todo o município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos de convênios, parcerias e 
doações.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2025
José Soares Correia
Irmão Soares
Vereador Autor – PSD
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir, no âmbito do município de Santa Cruz 
do Capibaribe, o Programa “Homem que se Cuida”, voltado à promoção da saúde integral do 
homem e à conscientização sobre a importância do autocuidado, da prevenção de doenças e do 
enfrentamento de barreiras culturais que historicamente afastam os homens dos serviços de saúde.
Estudos demonstram que os homens costumam procurar atendimento médico com menor 
frequência e, quando o fazem, geralmente já apresentam quadros de saúde agravados. Essa 
realidade está relacionada a fatores culturais que associam o cuidado com a saúde à fragilidade ou 
à quebra de estereótipos de masculinidade.
Em Santa Cruz do Capibaribe, município em constante crescimento e polo regional 
importante, torna-se essencial implementar políticas públicas que contribuam para o bem-estar 
físico, mental e emocional da população masculina, reduzindo desigualdades e promovendo 
qualidade de vida.
O Programa “Homem que se Cuida” propõe a realização de ações educativas, 
campanhas de prevenção, atendimentos especializados e parcerias com instituições públicas e 
privadas para ampliar o acesso dos homens aos serviços de saúde, com especial atenção à saúde 
mental, à prevenção de doenças crônicas, à saúde sexual e reprodutiva, ao enfrentamento da 
violência e ao estímulo à paternidade responsável.
Além disso, a instituição do mês de novembro como o Mês “Homem que se Cuida” no 
município permitirá a intensificação das ações e campanhas educativas, em consonância com o 
movimento nacional de prevenção ao câncer de próstata e valorização da saúde do homem.
Portanto, trata-se de uma proposta que visa não apenas a melhoria dos indicadores de saúde 
masculina, mas também a promoção de uma cultura de cuidado, acolhimento e responsabilidade 
social, reforçando o compromisso de Santa Cruz do Capibaribe com o desenvolvimento humano 
e a promoção da saúde de forma ampla e inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei.

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