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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaEstabelece as diretrizes para a implementação de ações de incentivo à prática esportiva para pessoas com transtorno mental no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
native_id18368

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-22 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 – LEGISLATIVO
Ementa: Estabelece as diretrizes para a 
implementação de ações de incentivo à 
prática esportiva para pessoas com 
transtorno mental no Município de Santa 
Cruz do Capibaribe/PE e dá outras 
providências.
O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de representante 
do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes fundamentais para o fomento da prática esportiva 
como ferramenta terapêutica e de inclusão social para pessoas com transtorno mental no 
Município Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2º. São objetivos das ações de que trata esta Lei:
I – O reconhecimento do esporte como direito e instrumento de reabilitação psicossocial;
II – A promoção da saúde mental e a melhoria da qualidade de vida por meio da atividade 
física;
III – O combate ao estigma e à discriminação das pessoas com transtorno mental no 
âmbito esportivo;
IV – A integração das políticas municipais de saúde (através da Rede de Atenção 
Psicossocial) com as políticas de esporte e lazer.
Art. 3º. A execução das ações de incentivo à prática esportiva para este público observará 
as seguintes diretrizes:
I – Preferência por atividades integradas que utilizem os equipamentos públicos já 
existentes, como campos, quadras, praças e parques;
II – Incentivo à formação e atualização de profissionais das áreas de saúde e educação 
física sobre abordagens inclusivas;
III – Estímulo à celebração de convênios e parcerias com a iniciativa privada e entidades 
do terceiro setor;
IV – Fomento à realização de campanhas informativas sobre os benefícios da atividade 
física na saúde mental.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de implementação das diretrizes 
previstas nesta Lei, conforme a disponibilidade orçamentária e a conveniência 
administrativa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de abril de 2026.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA 
(Caetano Motos) - Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento 
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação do Plenário, o presente Projeto 
de Lei, que estabelece diretrizes para o incentivo à prática esportiva para pessoas com 
transtorno mental em nossa querida Santa Cruz do Capibaribe.
A relevância desta proposta fundamenta-se, primeiramente, no texto constitucional, que 
em seu Art. 196 define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas. No âmbito municipal, nós entendemos que a 
saúde mental não pode ser tratada de forma isolada em consultórios; ela precisa ocupar 
as ruas, as quadras e os espaços de convivência da nossa cidade.
Nós, que acompanhamos de perto o dia a dia do nosso povo, sabemos que o esporte é um 
dos maiores instrumentos de transformação social que possuímos. Para uma pessoa que 
enfrenta um transtorno mental, seja ele depressão, ansiedade crônica ou condições mais 
severas, o isolamento é o pior inimigo. Quando nós promovemos a inclusão através do 
esporte, não estamos oferecendo apenas exercício físico, mas sim devolvendo a 
dignidade, a autoestima e o sentimento de pertencimento a esses cidadãos.
A inclusão social é o norte do nosso trabalho. Acreditamos que Santa Cruz do Capibaribe, 
cidade de povo trabalhador e resiliente, deve ser pioneira em políticas que humanizem o 
cuidado. Não se trata de criar novos gastos, mas de otimizar o que já temos, abrindo as 
portas dos nossos equipamentos públicos para quem, por muito tempo, foi invisibilizado 
pelo preconceito.
Este projeto foi cuidadosamente estruturado como uma Lei de Diretrizes, respeitando a 
autonomia do Poder Executivo e evitando vícios de iniciativa, conforme as melhores 
práticas do Direito Municipal. Ao aprovarmos esta matéria, estaremos dando um passo 
histórico para que o esporte santacruzense seja, de fato, para todos, sem distinção ou 
exclusão.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores desta Casa, na certeza de contar com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 21 de abril de 2026.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA 
(Caetano Motos) - Vereador – PL

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