← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a implementação de ações de incentivo à prática esportiva para pessoas com transtorno mental no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 18368 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-04-22 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 – LEGISLATIVO Ementa: Estabelece as diretrizes para a implementação de ações de incentivo à prática esportiva para pessoas com transtorno mental no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras providências. O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes fundamentais para o fomento da prática esportiva como ferramenta terapêutica e de inclusão social para pessoas com transtorno mental no Município Santa Cruz do Capibaribe/PE. Art. 2º. São objetivos das ações de que trata esta Lei: I – O reconhecimento do esporte como direito e instrumento de reabilitação psicossocial; II – A promoção da saúde mental e a melhoria da qualidade de vida por meio da atividade física; III – O combate ao estigma e à discriminação das pessoas com transtorno mental no âmbito esportivo; IV – A integração das políticas municipais de saúde (através da Rede de Atenção Psicossocial) com as políticas de esporte e lazer. Art. 3º. A execução das ações de incentivo à prática esportiva para este público observará as seguintes diretrizes: I – Preferência por atividades integradas que utilizem os equipamentos públicos já existentes, como campos, quadras, praças e parques; II – Incentivo à formação e atualização de profissionais das áreas de saúde e educação física sobre abordagens inclusivas; III – Estímulo à celebração de convênios e parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor; IV – Fomento à realização de campanhas informativas sobre os benefícios da atividade física na saúde mental. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de implementação das diretrizes previstas nesta Lei, conforme a disponibilidade orçamentária e a conveniência administrativa. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de abril de 2026. JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (Caetano Motos) - Vereador - PL JUSTIFICATIVA O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação do Plenário, o presente Projeto de Lei, que estabelece diretrizes para o incentivo à prática esportiva para pessoas com transtorno mental em nossa querida Santa Cruz do Capibaribe. A relevância desta proposta fundamenta-se, primeiramente, no texto constitucional, que em seu Art. 196 define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. No âmbito municipal, nós entendemos que a saúde mental não pode ser tratada de forma isolada em consultórios; ela precisa ocupar as ruas, as quadras e os espaços de convivência da nossa cidade. Nós, que acompanhamos de perto o dia a dia do nosso povo, sabemos que o esporte é um dos maiores instrumentos de transformação social que possuímos. Para uma pessoa que enfrenta um transtorno mental, seja ele depressão, ansiedade crônica ou condições mais severas, o isolamento é o pior inimigo. Quando nós promovemos a inclusão através do esporte, não estamos oferecendo apenas exercício físico, mas sim devolvendo a dignidade, a autoestima e o sentimento de pertencimento a esses cidadãos. A inclusão social é o norte do nosso trabalho. Acreditamos que Santa Cruz do Capibaribe, cidade de povo trabalhador e resiliente, deve ser pioneira em políticas que humanizem o cuidado. Não se trata de criar novos gastos, mas de otimizar o que já temos, abrindo as portas dos nossos equipamentos públicos para quem, por muito tempo, foi invisibilizado pelo preconceito. Este projeto foi cuidadosamente estruturado como uma Lei de Diretrizes, respeitando a autonomia do Poder Executivo e evitando vícios de iniciativa, conforme as melhores práticas do Direito Municipal. Ao aprovarmos esta matéria, estaremos dando um passo histórico para que o esporte santacruzense seja, de fato, para todos, sem distinção ou exclusão. Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa, na certeza de contar com o apoio para sua aprovação. Sala das Sessões, 21 de abril de 2026. JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (Caetano Motos) - Vereador – PL