MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026,
DE 27 DE ABRIL DE 2026.
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE,
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a concessão de estabilidade
financeira, em caráter excepcional e restrito, aos servidores públicos efetivos do
Município de Santa Cruz do Capibaribe, que exerceram cargos comissionados ou
cargos de Secretário Municipal até a vigência desta Lei Complementar, e que foram
nomeados no cargo público antes da entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.667, de
19 de setembro de 2007.
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade disciplinar, de forma
excepcional e restrita, situação funcional existente no âmbito da Administração
Pública Municipal, referente a servidores efetivos que, ao longo de suas carreiras,
exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento, bem como cargos de
Secretário Municipal, por períodos prolongados e sob a égide de normas então
vigentes que admitiam a incorporação ou estabilização financeira decorrente do
exercício dessas funções.
É importante destacar que todos os servidores alcançados pela presente
proposta já eram servidores efetivos antes da entrada em vigor da Lei Municipal nº
1.667/2007, circunstância que demonstra que tais agentes públicos desenvolveram
parte significativa de suas trajetórias funcionais sob regime jurídico que admitia a
consolidação de vantagens decorrentes do exercício prolongado em cargos
comissionados e/ou de Secretário Municipal, situação que, à época, gerava legítima
expectativa de direito à estabilidade financeira.
Diante disso, o presente Projeto de Lei Complementar busca reconhecer e
disciplinar administrativamente tais situações pretéritas, estabelecendo critérios
objetivos e rigorosos para a concessão da estabilidade financeira, evitando
interpretações ampliativas ou concessões indiscriminadas.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à elevada
apreciação desta Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
HELIO LIMA ARAGAO
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Assinado de forma digital
por HELIO LIMA ARAGAO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
Dispõe sobre a concessão de
estabilidade financeira, em caráter
excepcional e restrito, aos servidores
públicos efetivos do Município de Santa
Cruz do Capibaribe, que exerceram
cargos comissionados ou cargos de
Secretário Municipal até a vigência
desta Lei Complementar, e que foram
nomeados no cargo público antes da
entrada em vigor da Lei Municipal nº
1.667, de 19 de setembro de 2007, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso I do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dos
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina, em caráter excepcional e restrito, a
possibilidade de concessão de estabilidade financeira aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargo efetivo que tenham exercido cargo comissionado ou
cargo de Secretário Municipal, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei.
§1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se estabilidade financeira
o direito do servidor de perceber, em caráter permanente, parcela remuneratória
correspondente ao valor do cargo comissionado ou função de maior hierarquia que
tenha exercido, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
§2º A estabilidade financeira não implica alteração do cargo efetivo do
servidor, nem modificação de sua estrutura de carreira, constituindo-se apenas em
parcela remuneratória incorporada, registrada em evento próprio na folha de
pagamento.
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES ALCANÇADOS
Art. 2º Poderá requerer a concessão da estabilidade financeira o servidor que
preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo do Município;
II – ter sido nomeado servidor público efetivo municipal antes da entrada em
vigor da Lei Municipal nº 1.667, de 19 de setembro de 2007;
III – ter exercido cargo comissionado ou cargo de Secretário Municipal por no
mínimo:
a) 05 (cinco) anos ininterruptos; ou
b) 07 (sete) anos intercalados.
IV – ter exercido o cargo de maior hierarquia pelo qual pretende a
estabilidade financeira por período mínimo de 01 (um) ano;
V – comprovar que todo o período utilizado para fins de aquisição do direito
ocorreu até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar, vedado o cômputo
de tempo posterior para qualquer finalidade.
§1º O servidor poderá optar pela estabilidade financeira referente ao cargo
de maior hierarquia ou maior remuneração, desde que cumprido o requisito mínimo
de exercício previsto no inciso IV deste artigo.
§2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se cargos de maior
hierarquia aqueles que possuam maior nível remuneratório ou posição superior na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE INCORPORAÇÃO
Art. 3º A estabilidade financeira será implementada mediante criação de
evento específico na folha de pagamento, denominado: “Estabilidade Financeira”.
§1º A parcela decorrente da estabilidade financeira:
I – não alterará o vencimento básico do cargo efetivo;
II – não integrará a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço
(quinquênios) ou outras vantagens calculadas sobre o vencimento básico;
III – será considerada parcela permanente da remuneração do servidor.
§2º O valor da estabilidade financeira corresponderá à remuneração do cargo
comissionado ou de Secretário Municipal que deu origem ao direito, conforme
estabelecido na Portaria de concessão da estabilidade financeira.
CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO POSTERIOR EM CARGO COMISSIONADO
Art. 4º O servidor público efetivo em exercício, que já possua benefício de
estabilidade financeira, uma vez tendo sido nomeado em novo cargo comissionado
ou cargo de Secretário Municipal, antes da entrada em vigor desta Lei
Complementar, poderá pleitear, através de novo requerimento, pela mudança de sua
estabilidade financeira, optando pela remuneração do outro cargo exercido, desde
que cumpridos os requisitos previstos nos incisos IV e V do artigo 2º desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do novo requerimento formal
do servidor, a este restará garantido o direito já anteriormente reconhecido de
estabilidade financeira, em todos os seus termos.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 5º A concessão da estabilidade financeira dependerá de requerimento
formal do servidor interessado, ao qual caberá reunir e apresentar todos os
documentos comprobatórios necessários à análise do pedido, especialmente:
I – portarias de nomeação;
II – portarias de exoneração;
III – atos de designação;
IV – fichas financeiras;
V – demais documentos que comprovem o efetivo exercício nos cargos.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com memorial
detalhado do tempo de exercício nos cargos, indicando datas e períodos
correspondentes.
Art. 6º Recebido o requerimento, o processo administrativo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer jurídico
quanto à legalidade do pedido.
Art. 7º Sendo o parecer da Procuradoria Geral do Município favorável ao
reconhecimento do direito, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a quem competirá:
I – reconhecer administrativamente o direito;
II – determinar a implantação da parcela remuneratória;
III – expedir Portaria de Concessão de Estabilidade Financeira.
Parágrafo único. A portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do
Município, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação, salvo disposição
expressa em contrário.
CAPÍTULO VI
DOS EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 8º A parcela decorrente da estabilidade financeira integrará a
remuneração do servidor para todos os efeitos previdenciários, inclusive para fins
de cálculo de recolhimentos e dos proventos de aposentadoria e pensão no âmbito
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe
– SANTA CRUZ PREV.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A estabilidade financeira concedida nos termos desta Lei
Complementar possui caráter personalíssimo, excepcional e restrito, não sendo
extensível a outros servidores, salvo mediante o cumprimento integral dos
requisitos legais.
Parágrafo único. O reconhecimento do direito fica condicionado à
comprovação de que todo o período aquisitivo necessário à sua concessão tenha sido
integralmente implementado até a data de entrada em vigor desta Lei
Complementar, vedado o cômputo de tempo posterior para qualquer finalidade,
além de que, obrigatoriamente, a nomeação no cargo público efetivo do servidor
pleiteante deverá ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.667,
de 19 de setembro de 2007.
Art. 10. Ficam expressamente revogadas todas as disposições normativas que
tratem da concessão, incorporação ou reconhecimento de estabilidade financeira no
âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, constantes em quaisquer espécies
de diplomas legais ou regulamentares municipais, inclusive leis, leis
complementares, decretos, regulamentos ou atos administrativos, ainda que
anteriores à entrada em vigor desta Lei Complementar, ressalvados, em todos os
seus termos, os direitos adquiridos já reconhecidos por ato administrativo formal
anteriores.
Art. 11. A concessão da estabilidade financeira de que trata esta Lei
Complementar não terá efeitos retroativos, produzindo efeitos exclusivamente a
partir da data de entrada em vigor desta Lei Complementar, não ensejando, em
nenhuma hipótese, o pagamento de valores retroativos.
Art. 12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
HELIO LIMA ARAGAO
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Assinado de forma digital
por HELIO LIMA ARAGAO
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DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 4.102/2025) do
Município para 2026, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais em
valor superior à estimativa das despesas que serão realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal n° 4.019/2025, de 02 de outubro de 2025,
já considerou no Anexo de Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da Despesa, declaro para atendimento ao
disposto na Lei Complementar n° 101, de 2000 (LRF), art. 16, inciso II, que existe
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Desse modo, segue em anexo o demonstrativo de impacto orçamentário
2026/2028, diante do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de estabilidade
financeira, em caráter excepcional e restrito, aos servidores públicos efetivos do
Município de Santa Cruz do Capibaribe, que exerceram cargos comissionados ou
cargos de Secretário Municipal até a vigência desta Lei Complementar, e que foram
nomeados no cargo público antes da entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.667, de
19 de setembro de 2007, e dá outras providências.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 27 de abril de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
HELIO LIMA ARAGAO
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Assinado de forma digital por
HELIO LIMA ARAGAO
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1.1
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - FONTE DO RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS :LOA 2026: CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - (FONTE: LEI MUNICIPAL Nº 4.102/2025) 57.368.500,00
1.1.1 RECURSOS - RECURSOS PRÓPRIOS - 1.501.0000 57.368.500,00
1.2
DESPESAS - COM FOLHAS DE PAGAMENTO (MENSAL) INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL- (ANTES DO
PAGAMENTO) 32.535,25
1.2.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 32.535,25
1.3
DESPESA - ESTIMATIVA (ANUAL) PARA A DESPESA - FOLHA BRUTA COM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL,
MULTIPLICADO POR (10,3) - EQUIVALENTE A 09 MESES, MAIS 13º SALÁRIO, MAIS 1/3 DE FÉRIAS) - (ANTES DO
PAGAMENTO) 335.113,08
1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 335.113,08
1.4
DESPESAS - COM FOLHAS DE PAGAMENTO (MENSAL) INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL- (DEPOIS DO
PAGAMENTO) 59.576,77
1.4.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 59.576,77
1.5
DESPESA - ESTIMATIVA ANUAL PARA A DESPESA - FOLHA BRUTA COM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL,
MULTIPLICADO POR (10,3) - EQUIVALENTE A 09 MESES, MAIS 13º SALÁRIO MAIS 1/3 DE FÉRIAS) - (DEPOIS DO
PAGAMENTO) 613.640,73
1.5.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 613.640,73
1.6 IMPACTO MENSAL 27.041,52
1.6.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 27.041,52
1.7 IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026 278.527,66
1.7.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 278.527,66
1.8 SALDOS ORÇAMENTÁROS DE 2026 - APÓS A ATUALIZAÇÃO 57.089.972,34
1.8.1 SALDO - PREFEITURA 57.089.972,34
2.1 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, para (2026) 57.368.500,00
2.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 3.379.004,65
2.3 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, (reestimados para 2027) 60.747.504,65
2.4 ESTIMATIVA DA DESPESA PARA 2027
2.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2027 359.652,22
2.4.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 21.183,52
2.5 Estimativa da Despesa com pessoal para 2027, com o reajuste previsto na LDO, 2026, Lei nº 4.019/2025 380.835,73
2.6 Estimativa de Superávit Orçamentário Anual para 2027 60.366.668,92
3.1 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, para (2027) 60.366.668,92
3.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 3.531.450,13
3.3 Créditos Orçamentários Autorizados para despesas com pessoal, (reestimados para 2028) 63.898.119,05
3.4 ESTIMATIVA DA DESPESA PARA 2028
3.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2028 380.835,73
3.4.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 22.278,89
3.4.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2028, com o reajuste previsto na LDO, 2026, Lei nº 4.019/2025 403.114,62
3.5 Estimativa de Superávit Orçamentário Anual para 2028 63.495.004,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2026/2028 - VINCULADO - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL
DIANTE DO PAGAMENTO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA
CUMPRIMENTO O INCISO I DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF. - Dispõe: criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas - CRC 021490/o-7
Referência: Março/2026
1. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2026 - (1º ANO ESTIMADO)
OBJETO: IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AO PAGAMENTO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA
2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2027 - (2º ANO ESTIMADO)
3. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2028 - (3º ANO ESTIMADO)
Santa Cruz do Capibaribe, 23 de abril de 2026
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito
PAULO CESAR DE FARIAS
HELIO LIMA ARAGAO
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Assinado de forma digital por
HELIO LIMA ARAGAO
FILHO:04999292416
1.1 A - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
1.1.1 Disponibilidade do exercício 2026 -
1.1.2 (-) Restos a Pagar Processados -
1.1.3 (=) Disponibilidades Líquida -
1.1.4 RECURSOS PRÓPRIOS - 15010000 148.772.250,00
1.1.8 (+) Receita Estimada para o exercício de 2026
1.1.9 (=) Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2025 - (ANTES DO PAGAMENTO) 148.772.250,00
1.2 PROJEÇÃO DA DESPESA PARA 2026, DEPOIS DO PAGAMENTO
1.2.1 Estimativa anual da despesa com pessoal para o exercício 2026, (ANTES DO PAGAMENTO) 335.113,08
1.2.3 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 335.113,08
1.3 IMPACTO ANUAL SOBRE A RECEITA (COM O PAGAMENTO) 278.527,66
1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTO - PREFEITURA 278.527,66
1.4 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2026 - (DEPOIS DO PAGAMENTO) 148.493.722,34
2.1 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 - (DEPOIS DO PAGAMENTO) 148.493.722,34
2.2 Estimativa de Aumento da Receita para 2027, equivalente a (6,60%), conforme previsão das Metas Fiscais da LDO, Lei
Municipal nº 4.019/2025 9.800.585,67
2.3 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 158.294.308,02
2.4 PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2027
2.4.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2026 613.640,73
2.4.2 Estimativa de Aumento para 2027, equivalente a (5,89%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 36.143,44
2.4.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2026, APÓS REAJUSTE PREVISTO NA LDO 649.784,17
2.5 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 157.644.523,85
3.1 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2028 158.294.308,02
3.1.1 Estimativa de Aumento da Receita para 2028, equivalente a (6,45%), conforme previsão das Metas Fiscais da LDO, Lei
Municipal nº 4.019/2025 10.209.982,87
3.2 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2028 168.504.290,89
3.3 PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2028
3.3.1 Reestimativa da despesa com pessoal para o exercício 2027 649.784,17
3.3.2 Estimativa de Aumento para 2028, equivalente a (5,85%) para a Despesa com pessoal, conforme previsão das Metas
Fiscais da LDO, Lei Municipal nº 4.019/2025 38.012,37
3.3.3 Estimativa da Despesa com pessoal para 2028, APÓS REAJUSTE PREVISTO NA LDO 687.796,54
3.4 Estimativa de Disponiblidades Financeiras para 2027 167.816.494,34
4.1 Receita Corrente Líquida - RCL 427.274.473,28
4.2 Estimativa de reajuste Anual para a despesa com pessoal Efetivo para 2026 278.527,66
4.3 Percentual de Comprometimento (%): 0,07
Prefeito
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas - CRC 021490/o-7
Santa Cruz do Capibaribe, 23 de abril de 2026
HELIO LIMA ARAGÃO FILHO
PAULO CESAR DE FARIAS
4. IMPACTO DO PAGAMENTO SALARIAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - BASE: 3º QUADRIMESTRE DE 2025
Nota: Visto o último Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2025 - referente ao 3º Quadrimestre, o percentual de comprometimento da
Receita Corrente Líquida - RCL pela despesa com pessoal representa 53,96%. Ou seja: (Despesa com Pessoal de R$ 230.538.927,90, diante
da RCL no valor de R$ 427.274.473,28)
Referência: Março/2026
1. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2026 - (1º ANO ESTIMADO)
2. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2027 - (2º ANO ESTIMADO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
OBJETO: IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PAGAMENTO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA
Período de Referência
3. IMPACTO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2028 - (3º ANO ESTIMADO)
HELIO LIMA ARAGAO
FILHO:04999292416
Assinado de forma digital por HELIO
LIMA ARAGAO FILHO:04999292416