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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza a concessão do terço constitucional de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de Santa Cruz do Capibaribe.
native_id18421

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação concluída
2026-05-05 Proposição transformada em lei
2026-05-04 Aguardando sanção/veto governamental
2026-04-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-29 Aguardando inclusão na ordem do dia para 2 discussão/votação
2026-04-29 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-29 Parecer em Plenário pela(s) comissão(ões) pertinente(s)
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-28 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T09:57:30.006334-03:00 Aprovada 13 1 0
2026-04-30T08:48:36.360184-03:00 Aprovada 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026 - LEGISLATIVO 
Autoriza a concessão do terço constitucional de férias 
ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município 
de Santa Cruz do Capibaribe. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO 
CAPIBARIBE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, 
submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores do Município de Santa Cruz do 
Capibaribe, farão jus ao terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos 
seus subsídios, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, contados a partir 
de 01 de janeiro de 2026. 
§1° - As férias dos vereadores corresponderão ao recesso legislativo, nos meses de janeiro 
ou julho. 
Parágrafo único - No último ano do mandato da legislatura, excepcionalmente, ao 
alcançar uma fração de 20 (vinte) dias do 12º mês, será considerado como mês integral 
para aferição de direito adquirido e recebimento na competência do mês de dezembro. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 10 de abril de 2026. 
JOSÉ AUGUSTO MAIA JÚNIOR MARLOS MELO DA COSTA 
 Presidente Vice-Presidente 
INÁCIO MARQUES VIEIRA DEOMEDES ALVES DE BRITO 
1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei de autoria de Mesa da Câmara Municipal de Santa Cruz 
do Capibaribe tem a finalidade autorizar a concessão do terço constitucional de férias ao 
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de Santa Cruz do Capibaribe. 
 A medida guarda consonância com o Processo de consulta TCE-PE nº 25101319-
4, onde foi disposta a constitucionalidade do terço constitucional de férias com o regime 
de subsídio fixado em parcela única (art. 39, §4º da Constituição Federal), conforme 
entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 484 de Repercussão Geral (RE 
650.898/RS). 
 Afere-se, que o Tribunal de Contas do Estado Pernambuco, elucidou que a criação 
desta parcela não se submete a regra da legislatura subsequente (princípio da 
anterioridade), podendo ser disciplinada por lei no curso do mandato, razão pela qual, 
colocamos a propositura para apreciação. 
 
 

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