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materia nº 91/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEstabelece as diretrizes para a Política Municipal de Economia Circular e Logística Reversa de Resíduos Têxteis no Município Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
native_id18429

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 – LEGISLATIVO
Ementa: Estabelece as diretrizes para a 
Política Municipal de Economia Circular e 
Logística Reversa de Resíduos Têxteis no 
Município Santa Cruz do Capibaribe e dá 
outras providências.
O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de representante 
do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para a implementação da Política Municipal de 
Economia Circular Têxtil, visando a preservação ambiental e o fortalecimento do Polo de 
Confecções.
Art. 2º. São princípios desta Política:
I – A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
II – O incentivo ao reaproveitamento industrial de resíduos de corte (retalhos);
III – A proteção dos recursos hídricos locais e do Rio Capibaribe.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar o Programa ReCria Moda Santa 
Cruz, visando a gestão técnica dos resíduos têxteis.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá, dentro de seus critérios de conveniência e 
oportunidade:
I – Manter e expandir Centros de Reciclagem e Inovação para processamento de fibras;
II – Firmar convênios com entidades representativas do setor e associações, para 
instalação de pontos de entrega voluntária;
III – Implementar sistema digital de monitoramento para rastreabilidade de resíduos.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir benefícios fiscais ou extrafiscais 
para empresas que comprovarem a adesão ao sistema de logística reversa têxtil.
Parágrafo Único: A efetiva concessão de qualquer incentivo que implique em renúncia 
de receita deverá ser precedida de estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme 
exigido pelo Art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá criar o selo de certificação "Moda Circular 
Santa Cruz", para fins de reconhecimento público de boas práticas ambientais.
Art. 7º. O descarte de resíduos têxteis em logradouros públicos ou áreas de preservação 
ambiental configura infração administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas 
no Código de Posturas e na legislação ambiental vigente.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o fiel cumprimento 
de seus objetivos, definindo as competências dos órgãos municipais envolvidos.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de maio de 2026.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA 
(Caetano Motos) - Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento 
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação do Plenário, o presente Projeto 
de Lei, que visa estabelecer as diretrizes para a Política Municipal de Economia Circular 
e Logística Reversa de Resíduos Têxteis em Santa Cruz do Capibaribe, com a convicção 
de que este projeto vai muito além da ecologia; ele trata diretamente da economia das 
nossas famílias e do crescimento sustentável da nossa cidade, não estamos propondo 
apenas uma regra ambiental, mas sim um novo motor para o desenvolvimento de Santa 
Cruz do Capibaribe.
Nós entendemos que o nosso Polo de Confecções é a força que sustenta nossas casas, mas 
o descarte incorreto dos nossos retalhos tem gerado transtornos que nós não podemos 
mais aceitar, quando os bueiros entopem e as ruas alagam por causa das sobras têxteis, o 
prejuízo é de todos nós: do comerciante que perde a mercadoria e da prefeitura que gasta 
milhões para limpar o que não deveria estar lá.
Nós queremos transformar esse problema em solução, ao organizarmos a logística 
reversa, nós estamos garantindo que:
• Nossas famílias economizem: Menos gastos públicos com limpeza urbana 
significam mais recursos para saúde e educação;
• Nossos negócios cresçam: Ao adotarmos a economia circular, nós valorizamos o 
nome de Santa Cruz e abrimos portas para vender nossa moda para o mundo todo, 
que hoje exige sustentabilidade;
• Nossa cidade prospere: Estamos criando um caminho para que o retalho volte a 
ser dinheiro, gerando novos empregos na reciclagem e no reaproveitamento.
Nós estamos propondo um pacto pelo futuro. Este projeto é o primeiro passo para que a 
gente continue sendo a Capital da Moda, mas agora com a etiqueta do respeito e da 
eficiência. É um investimento no nosso patrimônio e na qualidade de vida de cada cidadão 
santa-cruzense.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores desta Casa, na certeza de contar com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 01 de maio de 2026.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA 
(Caetano Motos) - Vereador – PL

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