← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Economia Circular e Logística Reversa de Resíduos Têxteis no Município Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. |
| native_id | 18429 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-04 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 – LEGISLATIVO Ementa: Estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Economia Circular e Logística Reversa de Resíduos Têxteis no Município Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Economia Circular Têxtil, visando a preservação ambiental e o fortalecimento do Polo de Confecções. Art. 2º. São princípios desta Política: I – A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; II – O incentivo ao reaproveitamento industrial de resíduos de corte (retalhos); III – A proteção dos recursos hídricos locais e do Rio Capibaribe. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar o Programa ReCria Moda Santa Cruz, visando a gestão técnica dos resíduos têxteis. Art. 4º. O Poder Executivo poderá, dentro de seus critérios de conveniência e oportunidade: I – Manter e expandir Centros de Reciclagem e Inovação para processamento de fibras; II – Firmar convênios com entidades representativas do setor e associações, para instalação de pontos de entrega voluntária; III – Implementar sistema digital de monitoramento para rastreabilidade de resíduos. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir benefícios fiscais ou extrafiscais para empresas que comprovarem a adesão ao sistema de logística reversa têxtil. Parágrafo Único: A efetiva concessão de qualquer incentivo que implique em renúncia de receita deverá ser precedida de estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo Art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá criar o selo de certificação "Moda Circular Santa Cruz", para fins de reconhecimento público de boas práticas ambientais. Art. 7º. O descarte de resíduos têxteis em logradouros públicos ou áreas de preservação ambiental configura infração administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas e na legislação ambiental vigente. Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o fiel cumprimento de seus objetivos, definindo as competências dos órgãos municipais envolvidos. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de maio de 2026. JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (Caetano Motos) - Vereador - PL JUSTIFICATIVA O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação do Plenário, o presente Projeto de Lei, que visa estabelecer as diretrizes para a Política Municipal de Economia Circular e Logística Reversa de Resíduos Têxteis em Santa Cruz do Capibaribe, com a convicção de que este projeto vai muito além da ecologia; ele trata diretamente da economia das nossas famílias e do crescimento sustentável da nossa cidade, não estamos propondo apenas uma regra ambiental, mas sim um novo motor para o desenvolvimento de Santa Cruz do Capibaribe. Nós entendemos que o nosso Polo de Confecções é a força que sustenta nossas casas, mas o descarte incorreto dos nossos retalhos tem gerado transtornos que nós não podemos mais aceitar, quando os bueiros entopem e as ruas alagam por causa das sobras têxteis, o prejuízo é de todos nós: do comerciante que perde a mercadoria e da prefeitura que gasta milhões para limpar o que não deveria estar lá. Nós queremos transformar esse problema em solução, ao organizarmos a logística reversa, nós estamos garantindo que: • Nossas famílias economizem: Menos gastos públicos com limpeza urbana significam mais recursos para saúde e educação; • Nossos negócios cresçam: Ao adotarmos a economia circular, nós valorizamos o nome de Santa Cruz e abrimos portas para vender nossa moda para o mundo todo, que hoje exige sustentabilidade; • Nossa cidade prospere: Estamos criando um caminho para que o retalho volte a ser dinheiro, gerando novos empregos na reciclagem e no reaproveitamento. Nós estamos propondo um pacto pelo futuro. Este projeto é o primeiro passo para que a gente continue sendo a Capital da Moda, mas agora com a etiqueta do respeito e da eficiência. É um investimento no nosso patrimônio e na qualidade de vida de cada cidadão santa-cruzense. Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa, na certeza de contar com o apoio para sua aprovação. Sala das Sessões, 01 de maio de 2026. JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (Caetano Motos) - Vereador – PL