← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 18430 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-04 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 – LEGISLATIVO Ementa: Estabelece as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências. O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Art. 2º. São objetivos das diretrizes de que trata esta Lei: I – Fomentar o atendimento fisioterapêutico especializado na rede municipal de saúde; II – Prevenir sequelas físicas e funcionais decorrentes do tratamento cirúrgico do câncer de mama; III – Promover a integração entre os serviços de oncologia e os centros de reabilitação. Art. 3º. A assistência prevista nesta Lei poderá compreender técnicas de drenagem linfática, cinesioterapia e orientações posturais, a serem executadas conforme protocolo clínico definido pelo órgão municipal competente. Art. 4º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada ou entidades do terceiro setor para ampliar o alcance dos atendimentos. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o fiel cumprimento de seus objetivos, definindo os fluxos de atendimento e critérios de acesso. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de maio de 2026. JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (Caetano Motos) - Vereador - PL JUSTIFICATIVA O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação do Plenário, o presente Projeto de Lei, que visa estabelecer as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Este projeto que não é apenas sobre leis, mas sobre dignidade e recomeço, estamos falando das nossas guerreiras, mulheres que enfrentaram a batalha contra o câncer de mama e passaram pela mastectomia, muitos pensam que a luta acaba quando a cirurgia termina. Mas a verdade é que, para muitas santa-cruzenses, uma nova e silenciosa luta começa ali: a luta contra as dores, contra a perda de movimentos no braço e contra o inchaço que as impede de trabalhar e até de abraçar seus filhos. O projeto que apresento hoje estabelece as Diretrizes para a Fisioterapia de Reabilitação dessas mulheres. Não estamos inventando um gasto, estamos propondo uma política de saúde pública humana e técnica. Deixo ciente a esta Casa e à Assessoria Jurídica da Prefeitura, este projeto foi redigido com rigor técnico para respeitar a separação de poderes. Ele não cria cargos, não muda a estrutura da Secretaria de Saúde. Ele estabelece diretrizes e autoriza o Poder Executivo a organizar esse atendimento, seja com recursos próprios ou parcerias. O próprio STF já decidiu que nós, vereadores, podemos sim legislar sobre programas de saúde que beneficiam a população. Não podemos deixar que uma mulher que venceu o câncer seja derrotada pela falta de assistência no pós-operatório. Santa Cruz do Capibaribe, a terra do trabalho, precisa garantir que essas mulheres recuperem sua força para voltar ao trabalho e à vida plena. Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa, na certeza de contar com o apoio para sua aprovação. Sala das Sessões, 01 de maio de 2026. JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA (Caetano Motos) - Vereador – PL