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materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEstabelece as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 – LEGISLATIVO
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implementação de 
ações de fisioterapia de reabilitação destinadas a mulheres 
mastectomizadas no âmbito do Município de Santa Cruz do 
Capibaribe/PE, e dá outras providências.
O Vereador, JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de representante 
do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia 
de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no Município de Santa Cruz do 
Capibaribe/PE.
Art. 2º. São objetivos das diretrizes de que trata esta Lei:
I – Fomentar o atendimento fisioterapêutico especializado na rede municipal de saúde;
II – Prevenir sequelas físicas e funcionais decorrentes do tratamento cirúrgico do câncer 
de mama;
III – Promover a integração entre os serviços de oncologia e os centros de reabilitação.
Art. 3º. A assistência prevista nesta Lei poderá compreender técnicas de drenagem 
linfática, cinesioterapia e orientações posturais, a serem executadas conforme protocolo 
clínico definido pelo órgão municipal competente.
Art. 4º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá estabelecer 
parcerias com a iniciativa privada ou entidades do terceiro setor para ampliar o alcance 
dos atendimentos.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o fiel cumprimento 
de seus objetivos, definindo os fluxos de atendimento e critérios de acesso.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de maio de 2026.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA 
(Caetano Motos) - Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
O Vereador Júlio César Gomes de Oliveira, integrante da Bancada do PL, com assento 
nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação do Plenário, o presente Projeto 
de Lei, que visa estabelecer as diretrizes para a implementação de ações de fisioterapia 
de reabilitação destinadas a mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Santa 
Cruz do Capibaribe/PE.
Este projeto que não é apenas sobre leis, mas sobre dignidade e recomeço, estamos 
falando das nossas guerreiras, mulheres que enfrentaram a batalha contra o câncer de 
mama e passaram pela mastectomia, muitos pensam que a luta acaba quando a cirurgia 
termina. Mas a verdade é que, para muitas santa-cruzenses, uma nova e silenciosa luta 
começa ali: a luta contra as dores, contra a perda de movimentos no braço e contra o 
inchaço que as impede de trabalhar e até de abraçar seus filhos.
O projeto que apresento hoje estabelece as Diretrizes para a Fisioterapia de Reabilitação
dessas mulheres. Não estamos inventando um gasto, estamos propondo uma política de 
saúde pública humana e técnica.
Deixo ciente a esta Casa e à Assessoria Jurídica da Prefeitura, este projeto foi redigido 
com rigor técnico para respeitar a separação de poderes. Ele não cria cargos, não muda a 
estrutura da Secretaria de Saúde. Ele estabelece diretrizes e autoriza o Poder Executivo a 
organizar esse atendimento, seja com recursos próprios ou parcerias. O próprio STF já 
decidiu que nós, vereadores, podemos sim legislar sobre programas de saúde que 
beneficiam a população.
Não podemos deixar que uma mulher que venceu o câncer seja derrotada pela falta de 
assistência no pós-operatório. Santa Cruz do Capibaribe, a terra do trabalho, precisa 
garantir que essas mulheres recuperem sua força para voltar ao trabalho e à vida plena.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores desta Casa, na certeza de contar com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 01 de maio de 2026.
JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA 
(Caetano Motos) - Vereador – PL

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