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materia nº 94/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
native_id18432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO
Institui a Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Lúpus no 
Município de Santa Cruz do 
Capibaribe e dá outras 
providências.
O Vereador, NAILSON RAMOS DA SILVA, na qualidade de representante 
do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Cruz do Capibaribe a Semana 
Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 
10 de maio, data mundial dedicada à conscientização sobre o Lúpus.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus tem como 
objetivos: 
I - promover a informação e a conscientização da população sobre o Lúpus
Eritematoso Sistêmico (LES) e outras formas da doença;
lI - incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; 
III - combater o preconceito e a desinformação relacionados à doença; 
IV - apoiar pacientes e familiares, promovendo inclusão e qualidade de vida; 
V - estimular ações educativas voltadas à saúde pública. 
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações:
I - palestras educativas em escolas públicas e privadas, unidades de saúde e 
espaços públicos;
II - campanhas informativas em meios de comunicação e redes sociais oficiais 
do Município; 
III - distribuição de materiais educativos sobre sintomas, diagnóstico e 
tratamento do Lúpus; 
IV - iluminação de prédios públicos na cor roxa, símbolo da conscientização 
do Lúpus, sempre que possível; 
V - parcerias com instituições de saúde, associações e entidades da sociedade 
civil.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma 
integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como 
com apoio de entidades públicas e privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
 Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
NAILSON RAMOS DA SILVA
Vereador - UB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Santa Cruz do Capibaribe, a Semana Municipal de Conscientização sobre o 
Lúpus, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio, data internacionalmente 
reconhecida como marco de conscientização sobre a doença.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença autoimune, crônica e 
ainda cercada por desinformação, que pode afetar diversos órgãos e sistemas do corpo 
humano, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Por apresentar 
sintomas variados e, muitas vezes, silenciosos em seus estágios iniciais, o diagnóstico precoce 
torna-se um desafio, o que reforça a necessidade de ações educativas e de sensibilização da 
população.
Nesse contexto, a criação de uma semana dedicada à conscientização sobre o 
lúpus se mostra uma importante ferramenta de saúde pública, contribuindo para a 
disseminação de informações confiáveis, o combate ao preconceito e à invisibilidade da 
doença, bem como para o incentivo à busca por diagnóstico e tratamento adequados.
Além disso, a proposta fortalece a promoção da saúde e a prevenção de 
complicações, ao estimular a atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, 
Educação e Assistência Social, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais, 
como palestras, campanhas informativas e parcerias com instituições e entidades da sociedade 
civil.
Outro aspecto relevante diz respeito ao acolhimento e apoio aos pacientes e 
seus familiares, promovendo inclusão social e ampliando o debate sobre doenças autoimunes, 
que ainda carecem de maior visibilidade nas políticas públicas locais.
Importante destacar que a presente proposição não gera impactos financeiros 
diretos significativos ao Município, podendo as ações previstas serem realizadas por meio de 
parcerias e com a estrutura já existente, o que reforça sua viabilidade.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social e de saúde 
pública, que visa salvar vidas, reduzir o sofrimento de pacientes e promover uma sociedade 
mais informada, empática e inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
NAILSON RAMOS DA SILVA
Vereador - UB

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