← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. |
| native_id | 18432 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-04 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. O Vereador, NAILSON RAMOS DA SILVA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Santa Cruz do Capibaribe a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 10 de maio, data mundial dedicada à conscientização sobre o Lúpus. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus tem como objetivos: I - promover a informação e a conscientização da população sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e outras formas da doença; lI - incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; III - combater o preconceito e a desinformação relacionados à doença; IV - apoiar pacientes e familiares, promovendo inclusão e qualidade de vida; V - estimular ações educativas voltadas à saúde pública. Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações: I - palestras educativas em escolas públicas e privadas, unidades de saúde e espaços públicos; II - campanhas informativas em meios de comunicação e redes sociais oficiais do Município; III - distribuição de materiais educativos sobre sintomas, diagnóstico e tratamento do Lúpus; IV - iluminação de prédios públicos na cor roxa, símbolo da conscientização do Lúpus, sempre que possível; V - parcerias com instituições de saúde, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como com apoio de entidades públicas e privadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. NAILSON RAMOS DA SILVA Vereador - UB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio, data internacionalmente reconhecida como marco de conscientização sobre a doença. O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença autoimune, crônica e ainda cercada por desinformação, que pode afetar diversos órgãos e sistemas do corpo humano, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Por apresentar sintomas variados e, muitas vezes, silenciosos em seus estágios iniciais, o diagnóstico precoce torna-se um desafio, o que reforça a necessidade de ações educativas e de sensibilização da população. Nesse contexto, a criação de uma semana dedicada à conscientização sobre o lúpus se mostra uma importante ferramenta de saúde pública, contribuindo para a disseminação de informações confiáveis, o combate ao preconceito e à invisibilidade da doença, bem como para o incentivo à busca por diagnóstico e tratamento adequados. Além disso, a proposta fortalece a promoção da saúde e a prevenção de complicações, ao estimular a atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais, como palestras, campanhas informativas e parcerias com instituições e entidades da sociedade civil. Outro aspecto relevante diz respeito ao acolhimento e apoio aos pacientes e seus familiares, promovendo inclusão social e ampliando o debate sobre doenças autoimunes, que ainda carecem de maior visibilidade nas políticas públicas locais. Importante destacar que a presente proposição não gera impactos financeiros diretos significativos ao Município, podendo as ações previstas serem realizadas por meio de parcerias e com a estrutura já existente, o que reforça sua viabilidade. Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social e de saúde pública, que visa salvar vidas, reduzir o sofrimento de pacientes e promover uma sociedade mais informada, empática e inclusiva. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 29 de abril de 2026. NAILSON RAMOS DA SILVA Vereador - UB