← Santa Cruz do Capibaribe (PE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Institui o “Selo Recria Moda de Sustentabilidade” no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. |
| native_id | 18453 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-05-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-05-05 | Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO Institui o “Selo Recria Moda de Sustentabilidade” no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. O Vereador, TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, o “Selo Recria Moda de Sustentabilidade”, destinado a reconhecer empresas, facções, marcas, cooperativas e empreendimentos do setor têxtil e de confecções que adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos. Art. 2º O Selo tem por objetivos: I – incentivar a sustentabilidade ambiental na cadeia produtiva da moda; II – estimular a reutilização e reciclagem de resíduos têxteis; III – promover a economia circular no setor de confecções; IV – reduzir os impactos ambientais da produção de vestuário; V – valorizar empresas locais comprometidas com responsabilidade socioambiental; VI – fortalecer a imagem do município como polo de moda sustentável. Art. 3º O Selo terá caráter certificativo e honorífico, podendo ser utilizado pelas empresas contempladas em produtos, etiquetas, embalagens, materiais institucionais e publicitários. Art. 4º São critérios para concessão do Selo, entre outros a serem definidos em regulamento: I – destinação de resíduos têxteis ao Programa Recria Moda Santa Cruz; II – adoção de práticas de reutilização de retalhos e resíduos têxteis; III – implantação de coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada dos resíduos; IV – utilização de matérias-primas sustentáveis ou recicladas; V – redução do consumo de água e energia nos processos produtivos; VI – implementação de práticas de economia circular; VII – comprovação de regularidade ambiental e trabalhista; VIII – desenvolvimento de ações de responsabilidade social ou ambiental. Art. 5º A concessão do Selo será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de órgão competente, podendo contar com: I – comissão avaliadora técnica; II – parcerias com instituições de ensino, entidades ambientais e setor produtivo; III – auditorias e visitas técnicas para verificação dos critérios. Art. 6º A Comissão poderá ainda eleger anualmente selos especiais como: Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze, para estabelecer uma hierarquia entre as empresas que mais se destacarem no município. Art. 7º O Poder Executivo poderá conceder incentivos às empresas certificadas, tais como: I – prioridade em programas municipais de incentivo fiscal, econômico ou instituição do IPTU verde; II – divulgação institucional das empresas certificadas; III – participação em feiras e eventos apoiados pelo Município; IV – outros benefícios definidos em regulamentação. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA Vereador - PSD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo Recria Moda de Sustentabilidade, com foco no fortalecimento do polo de confecções de Santa Cruz do Capibaribe, incentivando práticas ambientalmente responsáveis A indústria da moda é reconhecida como uma das que mais geram resíduos sólidos, especialmente têxteis. Nesse contexto, iniciativas que promovam a reutilização de materiais, a redução de impactos ambientais e a economia circular são fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Experiências em outros municípios brasileiros demonstram que a criação de selos ambientais é instrumento eficaz para incentivar boas práticas, reconhecer empresas comprometidas com o meio ambiente e fortalecer a economia local sustentável. Além disso, o projeto contribui para posicionar Santa Cruz do Capibaribe como referência nacional em moda sustentável, agregando valor aos produtos locais e ampliando oportunidades de mercado. Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA Vereador - PSD