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materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui o “Selo Recria Moda de Sustentabilidade” no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
native_id18453

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-05 Aguardando inclusão na ordem do dia para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026 - LEGISLATIVO 
Institui o “Selo Recria Moda de 
Sustentabilidade” no Município de Santa 
Cruz do Capibaribe e dá outras 
providências. 
O Vereador, TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA, na qualidade de 
representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco, 
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Cruz do 
Capibaribe, o “Selo Recria Moda de Sustentabilidade”, destinado a reconhecer empresas, 
facções, marcas, cooperativas e empreendimentos do setor têxtil e de confecções que 
adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos. 
Art. 2º O Selo tem por objetivos: 
I – incentivar a sustentabilidade ambiental na cadeia produtiva da moda; 
II – estimular a reutilização e reciclagem de resíduos têxteis; 
III – promover a economia circular no setor de confecções; 
IV – reduzir os impactos ambientais da produção de vestuário; 
V – valorizar empresas locais comprometidas com responsabilidade 
socioambiental; 
VI – fortalecer a imagem do município como polo de moda sustentável.
Art. 3º O Selo terá caráter certificativo e honorífico, podendo ser utilizado 
pelas empresas contempladas em produtos, etiquetas, embalagens, materiais 
institucionais e publicitários.
Art. 4º São critérios para concessão do Selo, entre outros a serem 
definidos em regulamento: 
I – destinação de resíduos têxteis ao Programa Recria Moda Santa Cruz; 
II – adoção de práticas de reutilização de retalhos e resíduos têxteis; 
III – implantação de coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada 
dos resíduos; 
IV – utilização de matérias-primas sustentáveis ou recicladas; 
V – redução do consumo de água e energia nos processos produtivos; 
VI – implementação de práticas de economia circular; 
VII – comprovação de regularidade ambiental e trabalhista; 
VIII – desenvolvimento de ações de responsabilidade social ou ambiental. 
Art. 5º A concessão do Selo será realizada pelo Poder Executivo 
Municipal, por meio de órgão competente, podendo contar com: 
I – comissão avaliadora técnica; 
II – parcerias com instituições de ensino, entidades ambientais e setor 
produtivo; 
III – auditorias e visitas técnicas para verificação dos critérios.
Art. 6º A Comissão poderá ainda eleger anualmente selos especiais como: 
Selo Ouro, Selo Prata e Selo Bronze, para estabelecer uma hierarquia entre as empresas 
que mais se destacarem no município. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá conceder incentivos às empresas 
certificadas, tais como: 
I – prioridade em programas municipais de incentivo fiscal, econômico ou 
instituição do IPTU verde; 
II – divulgação institucional das empresas certificadas; 
III – participação em feiras e eventos apoiados pelo Município; 
IV – outros benefícios definidos em regulamentação. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
 Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA
Vereador - PSD 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo Recria Moda de 
Sustentabilidade, com foco no fortalecimento do polo de confecções de Santa Cruz do 
Capibaribe, incentivando práticas ambientalmente responsáveis 
A indústria da moda é reconhecida como uma das que mais geram 
resíduos sólidos, especialmente têxteis. Nesse contexto, iniciativas que promovam a 
reutilização de materiais, a redução de impactos ambientais e a economia circular são 
fundamentais para o desenvolvimento sustentável. 
Experiências em outros municípios brasileiros demonstram que a 
criação de selos ambientais é instrumento eficaz para incentivar boas práticas, reconhecer 
empresas comprometidas com o meio ambiente e fortalecer a economia local sustentável. 
Além disso, o projeto contribui para posicionar Santa Cruz do 
Capibaribe como referência nacional em moda sustentável, agregando valor aos 
produtos locais e ampliando oportunidades de mercado. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
TALLYS AUGUSTO DE LIMA MAIA
Vereador - PSD 

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